A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Louvor 345/2011, de 9 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concessão de louvor ao intendente Pedro Nuno Resende Melo Coelho de Moura, da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Louvor 345/2011

Louvo o intendente Pedro Nuno Resende Melo Coelho de Moura, pela forma extremamente eficiente, dedicada e competente como acompanhou e contribuiu para o processo de formação e exame único para a carta de caçador, no âmbito do grupo de trabalho criado pelo despacho conjunto dos Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, n.º 3947/2010, de 24 de Fevereiro, enquanto representante da Polícia de Segurança Pública.

Cumpre salientar que, além do trabalho preparatório e articulação prévia com todas as organizações do sector, foram elaborados diversos relatórios com vista à sistematização do processo, seguido de, e numa óptica de pormenorização, acautelar as alterações ao Regime Jurídico das Armas e Suas Munições, bem como das portarias conexas, nas áreas respeitantes ao cidadão, às entidades formadoras e à Administração Pública, em particular o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e o Ministério da Administração Interna.

Por tudo o que fica exposto e pelo elevado sentido de dever e lealdade, cumpre-me reconhecer, através deste público louvor, os serviços relevantes e distintos prestados pelo intendente Pedro Nuno Resende Melo Coelho de Moura ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

24 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

204754866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253614.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda