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Aviso 12488/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Administração Geral

Texto do documento

Aviso 12488/2011

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril e nos artigos 9.º e 9-Aº do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 104/2006, de 07 de Junho e 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal em reunião ordinária de 9 de Dezembro de 2011, se encontra aberto procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Administração Geral.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção do referido procedimento concursal, será publicitada na Bolsa de Emprego Público, até ao 2.º dia útil após a presente publicação.

30 de Maio de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

304751633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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