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Anúncio de Procedimento 2793/2011, de 7 de Junho

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Sumário

Renovação do painel de auditores externos do QREN, constituido nos termos do art.º 26.º do Decreto-Lei n.º 312/2007 de 17 de Setembro

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2793/2011

NIF e designação da entidade adjudicante:

600019608 - Inspecção-Geral de Finanças

Renovação do painel de auditores externos do QREN, constituido nos termos do art.º 26.º do Decreto-Lei 312/2007 de 17 de

Setembro

Anúncio n.º_____/2011

Nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, foi lançado concurso público internacional, relativo à prévia qualificação de entidades auditoras externas para a constituição de um painel único destinado à realização de auditorias no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), tendo sido publicado o respectivo anúncio no Diário da

República, 2.ª série, n.º 92, de 13 de Maio de 2009, e no Jornal Oficial da União Europeia, com a Ref. n.º 2008/S 90122386, de 9 de

Maio de 2008.

A constituição do referido painel foi aprovada por despacho 154/09/MEF, de 13 de Março de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2009.

De acordo com o estatuído na mencionada alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 312/2007, o painel de auditores tem a validade de 2 anos, renovável por iguais períodos, com o limite máximo de 10 anos. Por despacho 105/11/MEF, de 23 de Março de

2011, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, foi autorizada a renovação do citado painel de auditores do QREN, por um período de 2 anos, mediante processo concretizado na verificação da manutenção do interesse por parte das entidades que o integram e na actualização dos dados relativos a essas entidades, pelo que procede-se, em substituição do painel publicado em 29 de Julho de 2009, à divulgação do Painel de auditores externos do QREN:

AB - António Bernardo, SROC Unipessoal, Lda

ABC - Azevedo Rodrigues e Batalha, SROC

Amável Calhau, Ribeiro da Cunha e Associados, SROC

Baptista da Costa & Associados, SROC, S.A.

BDO & Associados, SROC, Lda

Caiano Pereira, António e José Reimão, SROC

Carlos Teixeira, Noé Gomes & Associados, SROC, Lda

Deloitte & Associados, SROC, S.A.

DFK & Associados, SROC, Lda

Diz, Silva & Duarte, SROC

Floriano Tocha, Paulo Chaves & Associado, SROC

Grant Thornton & Associados, SROC, Lda

Henrique, Duarte e Gonçalves, SROC

Horwath & Associados, SROC, Lda

Isabel Paiva, Miguel Galvão & Associados, SROC, Lda

J. Rito, SROC, Lda

Júlio Alves, Mário Baptista & Associados, SROC

KPMG & Associados, SROC, S.A.

Mariquito, Correia & Associados, SROC

Moore Stephens & Associados, SROC, S.A.

Noras Silvério & Bizarro do Vale, SROC / Pedro Roque & Crisóstomo Real SROC (agrupamento)

Oliveira Rego & Associados, SROC, Lda

Ora - Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda

Patrício, Moreira, Valente & Associados, SROC

Pinto & Palma, SROC

Pires de Matos & Pinheiro Torres, SROC

PKF & Associados, SROC, Lda

PricewaterhouseCoopers & Associados, SROC, Lda

Ribeiro, Pires & Sousa, SROC

Salgueiro, Castanheira & Associado, SROC

UHY & Associados, SROC, Lda

Victor José & Associados, SROC, Lda / Santos Vaz, Trigo de Morais & Associados - SROC, Lda (agrupamento)

01 de Junho de 2011

Inspector-Geral

José Maria Leite Martins

304771657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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