Despacho (extracto) n.º 8119/2011
Considerando que:
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa.
Já se deu cumprimento ao disposto nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do referido diploma legal, faltando apenas a afectação ou reafectação do pessoal do mapa de pessoal aprovado para o ano de 2011 às unidades orgânicas flexíveis.
Nestes termos e de acordo com a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção e conforme o previsto no artigo 8.º e n.º 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro:
Afecto o pessoal do mapa de pessoal deste Município às três unidades orgânicas flexíveis que integram a organização interna desta autarquia.
Mais determino que a lista do pessoal e respectiva afectação seja afixada nos locais do costume e publicitada na página electrónica do Município em www.cm-crato.pt.
O presente despacho carece de publicação no Diário da República, sob pena de ineficácia, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do supra referido Decreto-Lei 305/2009.
3 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, João Teresa Ribeiro.
304718472