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Despacho 8036/2011, de 6 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Instrução e Doutrina no director da Escola de Serviço de Saúde Militar contra-almirante Armando Filipe da Silva Roque

Texto do documento

Despacho 8036/2011

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 6381/2011, de 5 de Abril, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de Abril de 2011, subdelego no director da Escola do Serviço de Saúde Militar, contra-almirante Armando Filipe da Silva Roque, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 99 759,58.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Janeiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director da Escola do Serviço de Saúde Militar, contra-almirante Armando Filipe da Silva Roque, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

18 de Abril de 2011. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Mário de Oliveira Cardoso, tenente-general.

204730727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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