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Despacho 8033/2011, de 6 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da instrução e doutrina na directora do Instituto de Odivelas Graça Maria de Oliveira Durâes Alves Martins

Texto do documento

Despacho 8033/2011

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 6381/2011, de 5 de Abril, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de Abril de 2011, subdelego na directora do Instituto de Odivelas, Graça Maria de Oliveira Durães Alves Martins, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 99 759,58.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Janeiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela directora do Instituto de Odivelas, Graça Maria de Oliveira Durães Alves Martins, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

18 de Abril de 2011. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Mário de Oliveira Cardoso, tenente-general.

204731018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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