A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8029/2011, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Ingresso na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de manobra e serviços do 9311410, segundo-grumete recruta RC Filipe Miguel Dias Gomes

Texto do documento

Despacho 8029/2011

Por despacho de 9 Maio de 2011, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de praças em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de manobra e serviços, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9311410, segundo-grumete recruta RC Filipe Miguel Dias Gomes a contar de 10 de Fevereiro de 2011.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9316010, segundo-grumete recruta RC Tiago Joaquim Gomes e Almeida.

9 de Maio de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204725373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda