Despacho 8025/2011, de 6 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
-
Fonte: Diário da República n.º 109/2011, Série II de 2011-06-06.
-
Data:
2011-06-06
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Ingresso na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de fuzileiros do 9826809, segundo-grumete recruta RC João Elpídio Mendes de Sousa
Despacho 8025/2011
Por despacho de 27 de Abril de 2011, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de fuzileiros, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9826809, segundo-grumete recruta RC João Elpídio Mendes de Sousa, a contar de 01 de Novembro de 2010.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9828309 primeiro-grumete recruta RC Fábio Mendes Carvalho, e à direita do 9831609, primeiro-grumete recruta RC Cláudio de Almeida Cabral.
27 de Abril de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
204725121
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1252802.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1252802/despacho-8025-2011-de-6-de-junho