Anúncio (extracto) n.º 7759/2011
Torna-se público que o Conselho de Administração da Lisboa Ocidental, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana, E. E. M., deliberou por unanimidade, em 15 de Abril de 2011, Acta 177:
"1 - Expropriar por utilidade pública com carácter de urgência o Prédio Urbano sito na Rua da Correnteza, números 19 e 21, freguesia da Santa Maria de Belém, concelho de Lisboa, descrito na Conservatória de Registo Predial sob o número dois mil seiscentos e dezanove, composto de casa de rés-do-chão, sótão, pequeno saguão e quintal, inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 570/Santa Maria de Belém, propriedade de Joaquim Francisco Cabeceiro Júnior, residente na Rua da Correnteza, n.º 12 - E, 1.º andar, em Lisboa. A finalidade da expropriação é executar a reabilitação do Prédio no âmbito do procedimento de reabilitação definido no Documento Estratégico da Unidade de Intervenção 3A - Correnteza.
2 - Executar a Posse Administrativa imediata do Prédio que se encontra em muito mau estado de conservação e a necessitar de uma intervenção urgente cujas obras deverão ser iniciadas no prazo de 6 meses a contar da tomada de posse pela Lisboa Ocidental."
A deliberação foi tomada nos termos e ao abrigo dos artigos 54.º, 55.º e 61.º, por força da alínea b) do n.º 4 do artigo 79.º todos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro) conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações (Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro), tem os fundamentos de Facto e de Direito constantes na Acta e tem em consideração os documentos constantes do Processo GD 32/2010 - Rua da Correnteza, n.os 19 a 21.
27 de Maio de 2011. - A Presidente do Conselho de Administração, Teresa do Passo.
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