A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12180/2011, de 3 de Junho

Partilhar:

Sumário

Lista de ordenação final contrato de quatro trabalhadores para a carreira/categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho a termo certo - Época Balnear

Texto do documento

Aviso 12180/2011

Procedimento concursal comum para recrutamento excepcional de quatro trabalhadores para a carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho a termo certo

Lista Unitária de Ordenação Final

Para cumprimento do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 04 de Maio de 2011.

(ver documento original)

a) Candidatos que não compareceram à aplicação do método de selecção obrigatório Entrevista Profissional deSelecção: Guilherme Alexandre Soares, Olga Sofia Santos Correia e Fernando M. Manique Rodrigues b) Candidatos que obtiveram uma valoração inferior a 9,50 valores na aplicação do método de selecção obrigatório Entrevista Profissional de Selecção: Teresa Maria Rodrigues Trindade Ribeiro, Gina Maria Pereira Vital Gomes e Bruno Miguel David Padrão.

Por forma a não comprometer o normal funcionamento da época balnear, de modo a garantir o interesse público inerente ao funcionamento das instalações sanitárias da praia da Foz do Arelho, não há lugar à audiência dos interessados, nos termos do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de15 de Novembro com as alterações de Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, alíneas a) e b), dada a urgência no presente recrutamento.Faz-se ainda público que, a lista unitária de ordenação final, foi homologada por meu despacho, datado de 30 de Maio de 2011.

No âmbito do presente aviso consideram-se notificados da lista unitária de ordenação final, todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum em epígrafe, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A presente lista encontra-se afixada na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica da Câmara Municipal das Caldas da Rainha www.cm-caldas-rainha.pt.

30 de Maio de 2011. - O Vice-Presidente com Poderes Delegados na Área dos Recursos Humanos, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

304739832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda