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Edital (extracto) 538/2011, de 2 de Junho

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Sumário

Firma Pirotécnica das Beiras Fogos de Artifício, Lda., com sede na freguesia de Porto da Carne, concelho da Guarda, pretende proceder a alteração da zona de segurança das suas instalações sitas no lugar de Monte Meão, freguesia de Porto da Carne

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 538/2011

Torna-se público, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 376 84, de 30 de Novembro, que a Firma Pirotécnica das Beiras Fogos de Artifício, Lda., com sede na freguesia de Porto da Carne, Concelho da Guarda, pretende proceder a alteração da zona de segurança das suas instalações sitas no lugar de Monte Meão, Freguesia de Porto da Carne, conforme dispõe o Decreto-Lei 139 2002, de 17 de Maio.

Assim, e nos termos do n.º 2 artigo 14.º do Decreto-Lei 376 84, de 30 de Novembro, todos os interessados devem apresentar, por escrito dentro do prazo de 30 dias, após a publicação no Diário da República, quaisquer reclamações contra o requerido, devidamente fundamentadas.

Para constar se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, José Manuel Morgado Guerra, Director de Departamento de Administração o Geral, o subscrevi.

20 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Joaquim Carlos Dias Valente.

304728605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-12-27 - Decreto-Lei 37684 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção aos artigos 577.º e 579.º e ao § 3.º do artigo 602.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33547 de 23 Fevereiro de 1944. Fixa em 10 e 7 por cento as percentagens referidas, respectivamente, nos n.os 1.º e 2.º do artigo único do Decreto-Lei n.º 37248 de 28 de Dezembro 1948.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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