A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12046/2011, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura do concurso para admissão de cadetes para os quadros permanentes da Marinha

Texto do documento

Aviso 12046/2011

Admissão de cadetes na Marinha

Nos termos do Regulamento da Escola Naval, está aberto concurso, de 1 de Junho a 15 de Julho de 2011, para admissão de cadetes para os cursos de ingresso nas seguintes classes de oficiais dos Quadros Permanentes da Marinha:

Marinha

Administração Naval

Fuzileiros

Engenheiros Navais:

Ramo Mecânica

Ramo Armas e Electrónica

Médicos Navais

a) As condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos constam de editais afixados na Escola Naval (Alfeite), Gabinete de Divulgação e Informações da Marinha (Lisboa), Capitanias, Delegações Marítimas, Clubes de Vela, Escolas Secundárias e outros estabelecimentos de ensino e na página da internet www.marinha.pt;

b) O número de vagas para os cursos será fixado oportunamente por despacho da entidade competente, após obtido parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, nos termos da alínea a) do artigo 38.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de estado para 2011).

25 de Maio de 2011. - O Director de Instrução, João Paulo Cancela Roque, capitão-de-mar-e-guerra, engenheiro de material naval.

204728013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda