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Aviso 12043/2011, de 1 de Junho

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Sumário

Alterações excepcionais de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 12043/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara de 29/12/2010, e obtido o parecer favorável do Conselho de Coordenação de Avaliação em reunião de 27/12/2010, procedeu-se à alteração excepcional de posicionamento remuneratório dos trabalhadores abaixo indicados, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, sob proposta do Presidente da Câmara e com a seguinte fundamentação:

Ana Maria Pereira d'Assunção Guerreiro: "Considerando que a trabalhadora desta Câmara Municipal Ana Maria Pereira d'Assunção Guerreiro é detentora da categoria de Assistente Operacional (Jardinagem) e está na 2.ª posição remuneratória, no nível 2, a que corresponde o vencimento de 532,08 (euro) da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas. Tendo em conta que esta trabalhadora é competente, zelosa, com elevado sentido de responsabilidade, que desempenha de forma meritória as tarefas que lhe são confiadas, e que por isso se tem mostrado uma mais valia para os serviços. Considerando ainda a pontualidade e assiduidade desta trabalhadora. Atento o parecer favorável do CCA, em reunião realizada em 27/12/2010, e que a presente alteração está dentro dos limites fixados em reunião de Câmara de 24/03/2010 para alterações de posicionamento remuneratória por opção gestionária. Assim, importa reconhecer e valorizar as qualidades evidenciadas pela referida trabalhadora, tendo em consideração que no ano de 2009 esta trabalhadora obteve a classificação de Muito Bom, proponho a alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte aquela em que se encontra, ou seja, 3.ª posição remuneratória, nível 3, a que corresponde o vencimento de 583,58 (euro)";

Anabela do Rosário Pinção Graça: "Considerando que a trabalhadora desta Câmara Municipal Anabela do Rosário Pinção Graça é detentora da categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais) e está na 2.ª posição remuneratória, no nível 2, a que corresponde o vencimento de 532,08 (euro) da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas. Tendo em conta que esta trabalhadora é competente, zelosa, com elevado sentido de responsabilidade, que desempenha de forma meritória as tarefas que lhe são confiadas, e que por isso se tem mostrado uma mais valia para os serviços. Considerando ainda a pontualidade e assiduidade desta trabalhadora. Atento o parecer favorável do CCA, em reunião realizada em 27/12/2010, e que a presente alteração está dentro dos limites fixados em reunião de Câmara de 24/03/2010 para alterações de posicionamento remuneratória por opção gestionária. Assim, importa reconhecer e valorizar as qualidades evidenciadas pela referida trabalhadora, tendo em consideração que no ano de 2009 esta trabalhadora obteve a classificação de Muito Bom, proponho a alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte aquela em que se encontra, ou seja, 3.ª posição remuneratória, nível 3, a que corresponde o vencimento de 583,58 (euro), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que procede à adaptação da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.";

Dália Maria Sebastião Castanho: "Considerando que a trabalhadora desta Câmara Municipal Dália Maria Sebastião Castanho é detentora da categoria de técnica superior (Economia) e está entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória, entre o nível 23 e 27, a que corresponde o vencimento de 1.750,73 (euro) da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas. Tendo em conta que esta trabalhadora é competente, zelosa, com elevado sentido de responsabilidade, que desempenha de forma meritória as tarefas que lhe são confiadas, e que por isso se tem mostrado uma mais valia para os serviços. Considerando ainda a pontualidade e assiduidade desta trabalhadora. Atento o parecer favorável do CCA, em reunião realizada em 27/12/2010, e que a presente alteração está dentro dos limites fixados em reunião de Câmara de 24/03/2010 para alterações de posicionamento remuneratória por opção gestionária. Assim, importa reconhecer e valorizar as qualidades evidenciadas pela referida trabalhadora, tendo em consideração que no ano de 2009 esta trabalhadora obteve a classificação de Muito Bom, proponho a alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte aquela em que se encontra, ou seja, 5.ª posição remuneratória, nível 19, a que corresponde o vencimento de 1.819,38(euro), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que procede à adaptação da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.";

Elisabete dos Santos António: "Considerando que a trabalhadora desta Câmara Municipal Elisabete dos Santos António, é detentora da categoria de técnica superior (Gestão Financeira e Contabilidade) e está entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória, entre o nível 15 e 19, a que corresponde o vencimento de 1.373,12 (euro) da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas. Tendo em conta que esta trabalhadora é competente, zelosa, com elevado sentido de responsabilidade, que desempenha de forma meritória as tarefas que lhe são confiadas, e que por isso se tem mostrado uma mais valia para os serviços. Considerando ainda a pontualidade e assiduidade desta trabalhadora. Atento o parecer favorável do CCA, em reunião realizada em 27/12/2010, e que a presente alteração está dentro dos limites fixados em reunião de Câmara de 24/03/2010 para alterações de posicionamento remuneratória por opção gestionária. Assim, importa reconhecer e valorizar as qualidades evidenciadas pela referida trabalhadora, tendo em consideração que no ano de 2009 esta trabalhadora obteve a classificação de Muito Bom, proponho a alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte aquela em que se encontra, ou seja, 3.ª posição remuneratória, nível 19, a que corresponde o vencimento de 1.407,45 (euro), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que procede à adaptação da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.";

João Carlos Soares Mestre: "Considerando que o trabalhador desta Câmara Municipal João Carlos Soares Mestre é detentor da categoria de Técnico Superior (Eng.º Civil) e está entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória, entre o nível 15 e 19, a que corresponde o vencimento de 1.373,12 (euro) da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas. Tendo em conta que este trabalhador é competente, zeloso, com elevado sentido de responsabilidade, que desempenha de forma meritória as tarefas que lhe são confiadas, e que por isso se tem mostrado uma mais valia para os serviços. Considerando ainda a pontualidade e assiduidade deste trabalhador. Atento o parecer favorável do CCA, em reunião realizada em 27/12/2010, e que a presente alteração está dentro dos limites fixados em reunião de Câmara de 24/03/2010 para alterações de posicionamento remuneratória por opção gestionária. Assim, importa reconhecer e valorizar as qualidades evidenciadas pelo referido trabalhador, tendo em consideração que no ano de 2009 este trabalhador obteve a classificação de Muito Bom, proponho a alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte aquela em que se encontra, ou seja, 3.ª posição remuneratória, nível 19, a que corresponde o vencimento de 1.407,45 (euro), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que procede à adaptação da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro."

As presentes alterações de posicionamento remuneratório produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, conforme o disposto no n.º 7 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

31 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente, Carlos Teles.

304713303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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