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Regulamento 368/2011, de 1 de Junho

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Sumário

Regulamento de Apoio às Associações Desportivas do Concelho de Évora

Texto do documento

Regulamento 368/2011

José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber que a Assembleia Municipal de Évora aprovou, em sessão ordinária realizada nos dias 29 de Abril e 6 de Maio de 2011, sob proposta da Câmara Municipal de Évora, o Regulamento de Apoio às Associações Desportivas do Concelho de Évora.

Mais faz saber que o presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua publicação no Diário da República.

23 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira.

Regulamento de Apoio às Associações Desportivas do Concelho de Évora

Preâmbulo

O Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, diploma que define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, consagra a obrigatoriedade da celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo para atribuição por parte do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais de apoios financeiros, materiais e logísticos, bem como de patrocínios desportivos.

Reconhecendo o papel relevante que os agentes desportivos do concelho de Évora desenvolvem no fomento e na generalização da actividade física e do desporto, a par da necessidade de criar um conjunto de normas que melhor reflictam, fruto até da experiência já acumulada nesta área de intervenção autárquica, os princípios da transparência, do rigor e da imparcialidade no que diz respeito à concessão de apoios, é aprovado o presente regulamento de apoio ao movimento associativo desportivo do concelho de Évora, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, das alíneas a) e b) do n.º 4 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento define os critérios com vista à atribuição por parte da Câmara Municipal de Évora de apoios financeiros, materiais e logísticos, bem como de patrocínios desportivos, no âmbito da celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Artigo 2.º

Objectivos e princípios

O presente regulamento tem como objectivos e princípios orientadores:

a) Reconhecer a importância do movimento associativo desportivo, revitalizar a sua acção e promover a criação e desenvolvimento de projectos de relevante interesse para o concelho;

b) Assumir uma relação pedagógica na parceria com os agentes desportivos, delegando autonomia e responsabilidade na aplicação dos apoios, na avaliação dos impactos produzidos e sublinhando as boas práticas através de um acompanhamento de proximidade;

c) Responder à necessidade de criação de um instrumento de aplicação dos regimes jurídicos de enquadramento, promotor de parcerias transparentes e saudáveis, assentes em critérios de concessão equilibrados e balizados pelas prioridades e disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Évora;

d) Promover o desporto enquanto instrumento de transformação social que contribua para a redução de assimetrias diagnosticadas.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente regulamento os clubes e associações desportivas com sede ou actividade no concelho de Évora que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Estarem legalmente constituídos, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e em regular e legítimo exercício de mandato directivo;

b) Estarem registados na Divisão de Desporto da Câmara Municipal de Évora, nos termos do artigo seguinte;

c) Estarem em situação de cumprimento das suas obrigações fiscais e para com a segurança social e a própria Câmara Municipal de Évora.

2 - Podem beneficiar de patrocínios financeiros os agentes desportivos cuja actividade, nesta qualidade, projecte internacionalmente o nome do País, bem como as pessoas, singulares ou colectivas, que promovam ou organizem eventos desportivos, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Tratando-se de pessoas colectivas, legalmente constituídas, com personalidade jurídica e, quando for o caso, em regular e legítimo exercício de mandato directivo;

b) Estarem em situação de cumprimento das suas obrigações fiscais e para com a segurança social e a própria Câmara Municipal de Évora.

Artigo 4.º

Registo

1 - Os agentes desportivos que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento devem proceder ao respectivo registo na Divisão de Desporto da Câmara Municipal de Évora, devendo, para o efeito, apresentar os seguintes elementos:

a) Ficha de caracterização da entidade (a fornecer pelos serviços do município);

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva;

c) Cópia dos estatutos, com a respectiva publicação no Diário da República ou portal da Justiça;

d) Cópia do regulamento interno, quando os estatutos o prevejam;

e) Publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, quando titular do mesmo;

f) Cópia da acta de tomada de posse dos corpos gerentes, com referência ao período do mandato;

g) Cópia da acta de aprovação do relatório e contas do ano anterior.

2 - Em caso de dúvida, a Câmara Municipal de Évora poderá solicitar a apresentação de documentos originais e ainda outros que julgue necessários.

3 - As alterações verificadas nos elementos identificados no n.º 1 do presente artigo, deverão ser comunicadas à Divisão de Desporto, para efeitos de actualização do respectivo registo, sob pena de exclusão nos apoios previstos no presente regulamento.

Capítulo II

Processo de candidatura

Artigo 5.º

Apresentação de candidaturas

1 - Os agentes desportivos interessados na obtenção dos apoios previstos no presente regulamento devem apresentar as respectivas candidaturas sob a forma de programa de desenvolvimento desportivo, o qual deverá, nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, conter os seguintes elementos:

a) Descrição e caracterização específica das actividades a realizar;

b) Justificação do programa, nomeadamente do ponto de vista do desenvolvimento das modalidades em causa e das provas, competições ou eventos desportivos a realizar;

c) Quantificação dos resultados esperados com a execução do programa;

d) Previsão de custos e das necessidades de financiamento público, com os respectivos cronogramas ou escalonamentos;

e) Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana oferecido pela entidade proponente para a execução do programa, incluindo, se for caso disso, a indicação de outras comparticipações, financiamentos, ou patrocínios e respectivas condições;

f) Identificação de quaisquer entidades eventualmente associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;

g) Relações de complementaridade com outros programas já realizados ou em curso de execução na mesma área ou em áreas conexas, se os houver;

h) Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo;

i) Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do programa, se a sua titularidade não ficar a pertencer à entidade outorgante do contrato, bem como a definição da entidade responsável pela sua gestão e manutenção.

2 - Quando o programa tiver em vista a construção ou melhoramento de instalações ou equipamentos desportivos deve, ainda, além dos elementos referidos no número anterior, conter a planta da respectiva localização e os estudos prévios ou descrições técnicas necessárias à sua apreciação.

3 - Se estiver prevista a participação de terceiras entidades no contrato-programa, devem estas ser igualmente identificadas na proposta, com indicação dos respectivos direitos e obrigações.

4 - A atribuição de patrocínios desportivos, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, não carece da apresentação de programas de desenvolvimento desportivo.

Artigo 6.º

Prazo de candidatura

1 - Os agentes desportivos interessados na obtenção dos apoios previstos no presente regulamento, têm de apresentar a respectiva candidatura até 15 de Setembro de cada ano, tendo em vista o ano civil seguinte ou época desportiva.

2 - As candidaturas à atribuição de patrocínios desportivos têm de ser apresentadas até 60 dias antes da realização do evento.

Artigo 7.º

Avaliação das candidaturas

1 - As candidaturas, sob a forma de programa de desenvolvimento desportivo, que cumpram os requisitos previstos no artigo 5.º do presente regulamento, serão avaliadas tecnicamente por parte da Divisão de Desporto, de acordo com Documento Técnico de Ponderação para atribuição de apoios a aprovar pela Câmara Municipal de Évora.

2 - Finda a avaliação técnica, a Divisão de Desporto emitirá parecer, no qual poderá apresentar ao presidente da câmara, ou ao vereador que detenha o pelouro de desporto, propostas tendentes à integração no contrato-programa a celebrar de cláusulas de interesse público ou outras que considere relevantes.

3 - Neste caso, o agente que apresentou o programa de desenvolvimento desportivo é chamado a pronunciar-se sobre as condições propostas.

Capítulo III

Medidas de apoio

Artigo 8.º

Medidas de apoio

1 - Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 273/2009, de 1 de Outubro, os agentes desportivos poderão candidatar-se às seguintes medidas de apoio:

a) Medida 1 - Apoio à actividade desportiva regular no âmbito do lazer e da saúde;

b) Medida 2 - Apoio à prática desportiva organizada e federada:

c) Medida 3 - Apoio à construção e melhoramento de infra-estruturas e equipamentos.

2 - Com o intuito de facilitar a actualização dos apoios concedidos, adopta-se um sistema de pontuação cujo valor financeiro por ponto é fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Évora.

Artigo 9.º

Medida 1 - Apoio à actividade desportiva regular no âmbito da sensibilização do lazer e da saúde

1 - Esta medida prevê o apoio aos agentes que desenvolvam actividade desportiva regular no âmbito do lazer e da saúde.

2 - Os apoios serão ponderados à luz dos seguintes critérios:

2.1 - Actividade regular:

a) Natureza formativa;

b) Impacto social da actividade;

c) Importância ou benefícios para a população do concelho;

d) Número de participantes envolvidos;

e) Regularidade da actividade.

2.2 - Actividades pontuais:

a) Nível qualitativo (competitivo/não competitivo);

b) Impacto local, regional, nacional e internacional;

c) Número de praticantes.

Artigo 10.º

Medida 2 - Apoio à prática desportiva organizada e federada

1 - Esta medida prevê o apoio aos agentes que desenvolvam actividades desportivas organizadas.

2 - Os critérios de natureza quantitativa e qualitativa de ponderação geral na atribuição de apoios serão os seguintes:

2.1 - Estrutura orgânica e competitiva:

a) Número de equipas, nível competitivo e número de praticantes;

b) Número de atletas, nível competitivo e número de praticantes;

c) Inclusão e transformação social: promoção do desporto feminino, acesso ao desporto a populações com necessidades educativas especiais.

2.2 - Quadros técnicos:

a) Número de treinadores e respectiva formação técnica;

b) Número de técnicos de saúde e respectiva formação técnica.

2.3 - Mérito desportivo:

a) Colectivo: classificação obtida e promoção a escalões superiores;

b) Individual: classificação obtida e promoção a escalões superiores.

2.4 - Actividades pontuais:

a) Nível qualitativo (competitivo/não competitivo; oficial/não oficial);

b) Impacto local, regional, nacional e internacional;

c) Número de praticantes;

d) Inclusão e transformação social: promoção do desporto feminino e acesso ao desporto a populações com necessidades educativas especiais.

3 - A par do processo de acompanhamento e controlo da execução, previsto no artigo 16.º do presente regulamento, a Câmara Municipal de Évora, se assim o entender, poderá solicitar elementos adicionais que comprovem o bom funcionamento das actividades em questão.

4 - No caso das modalidades que pela sua especificidade não se enquadrem nos critérios preestabelecidos, as mesmas serão alvo de critérios específicos de acordo com o documento a aprovar pela Câmara Municipal de Évora.

Artigo 11.º

Medida 3 - Apoio à construção e melhoramento de infra-estruturas e equipamentos

1 - No âmbito desta medida são apoiados os agentes desportivos que pretendam proceder à construção e melhoramento de infra-estruturas, desde que sejam consideradas de interesse relevante para o concelho.

2 - As candidaturas a esta medida são obrigatoriamente acompanhadas de um plano detalhado da intervenção e do respectivo orçamento.

3 - A par das diligências respeitantes ao processo de acompanhamento e controlo da execução referido no artigo 16.º do presente regulamento, a Câmara Municipal de Évora, se assim o entender, poderá solicitar documentos adicionais que comprovem a regular execução das intervenções previstas nesta medida.

Artigo 12.º

Apoios não financeiros

1 - Neste âmbito são concedidos aos agentes desportivos apoios de natureza não financeira, desde que se destinem a actividades de relevante importância para o concelho.

2 - Todos os apoios não financeiros serão deduzidos no valor global constante do contrato, excepto os associados à ocupação permanente de edifícios municipais (sedes e outros casos), com actividade aprovada para o efeito, cujo valor será contabilizado mas não deduzido no valor global.

3 - Os apoios a conceder compreenderão:

a) Transporte em viaturas, mediante a disponibilidade do parque de viaturas da autarquia;

b) Apoio em materiais ou serviços pontuais, mediante disponibilidade da autarquia;

c) Cedência de instalações, mediante disponibilidade da autarquia.

4 - Dada a natureza dos apoios previstos nesta medida, a apresentação dos respectivos programas de desenvolvimento desportivo não está sujeita ao prazo fixado no artigo 6.º, mas deverá ocorrer até 30 dias antes da execução pretendida.

Capítulo IV

Apoios ou comparticipações financeiras

Artigo 13.º

Aprovação

A concessão dos apoios ou comparticipações financeiras previstas no presente regulamento carece de aprovação da Câmara Municipal de Évora.

Artigo 14.º

Dotação orçamental

A atribuição dos apoios ou comparticipações financeiras previstas no presente regulamento, fica condicionada à dotação orçamental, por cada uma das medidas referidas no artigo 8.º, inscrita, para o efeito, no plano de actividades e orçamento da Câmara Municipal de Évora.

Artigo 15.º

Título constitutivo

Os apoios financeiros, materiais e logísticos concedidos pela Câmara Municipal de Évora são titulados por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, ou por patrocínio desportivo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.

Artigo 16.º

Acompanhamento e controlo de execução dos contratos

1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, compete à Câmara Municipal de Évora fiscalizar a execução dos contratos-programa, podendo realizar, para o efeito, inspecções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de auditorias por entidade externa.

2 - Os agentes beneficiários devem prestar à Câmara Municipal de Évora todas as informações por esta solicitadas acerca da execução dos contratos-programa.

3 - Os agentes beneficiários de apoios financeiros incluem nos seus relatórios anuais de actividades uma referência expressa à execução dos contratos-programa celebrados.

4 - Concluída a realização dos programas de desenvolvimento desportivo, os agentes beneficiários dos apoios financeiros enviam, no prazo de 30 dias, à Câmara Municipal de Évora relatórios finais sobre a execução dos contratos-programa.

Artigo 17.º

Revisão dos apoios

1 - Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, os contratos-programa podem ser modificados ou revistos nas condições que neles se encontrarem estabelecidas e, nos demais casos, por livre acordo das partes.

2 - É sempre admitido o direito à revisão do contrato quando, em virtude de alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução se torne excessivamente onerosa para o agente beneficiário do apoio financeiro ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.

3 - A entidade interessada na revisão do contrato envia às demais partes outorgantes uma proposta fundamentada, donde conste expressamente a sua pretensão.

4 - As entidades a quem seja enviada uma proposta de revisão do contrato comunicam a sua resposta no prazo máximo de 30 dias após a recepção da mesma.

Artigo 18.º

Mora e incumprimento dos contratos

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, o atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere à Câmara Municipal de Évora o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.

2 - Verificado novo atraso, a Câmara Municipal de Évora tem o direito de resolver o contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objecto do contrato ficar comprometido.

Artigo 19.º

Direito à restituição

1 - Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, o incumprimento culposo do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, por parte do agente beneficiário da comparticipação financeira, confere à Câmara Municipal de Évora o direito de reaver todas as quantias pagas, quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do programa.

2 - Nos demais casos não referidos no número anterior, o incumprimento confere à Câmara Municipal de Évora apenas o direito de reduzir proporcionalmente a sua comparticipação.

Capítulo V

Disposições finais

Artigo 20.º

Dúvidas e omissões

1 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se a legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Évora.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua publicação no Diário da República.

304725787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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