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Regulamento 367/2011, de 1 de Junho

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Sumário

Regulamento de Apoio ao Associativismo Social e Juvenil do Concelho de Évora

Texto do documento

Regulamento 367/2011

José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber que a Assembleia Municipal de Évora aprovou, em sessão ordinária realizada nos dias 29 de Abril e 6 de Maio de 2011, sob proposta da Câmara Municipal de Évora, o Regulamento de Apoio ao Associativismo Social e Juvenil do Concelho de Évora.

Mais faz saber que o presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua publicação no Diário da República.

23 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira.

Regulamento de Apoio ao Associativismo Social e Juvenil do Concelho de Évora

Preâmbulo

Num mundo que convida cada vez mais ao desenraizamento, onde as pessoas são levadas a viver cada um por si, é sem dúvida um acto de coragem e de grande dignidade humana o papel que o movimento associativo assume. Através do seu trabalho voluntário contribui para manter vivos espaços culturais, juvenis e de solidariedade social.

As entidades do movimento associativo social e juvenil desenvolvem um importante papel de auto-regulação da sociedade, porque através da sua acção contribuem para criar espaços de partilha, pontos de encontro, dinâmicas sociais, recreativas e culturais e promover a participação cívica e social dos cidadãos.

Uma comunidade onde não existem estes espaços de auto-regulação da vida comunitária é mais propícia a gerar situações de marginalidade, de conflituosidade social, solidão e isolamento.

Assim, é objectivo deste regulamento valorizar a intervenção das entidades, potenciar o envolvimento das populações na vivência comunitária e ampliar os seus efeitos na construção de uma cidadania plena.

Neste sentido, a existência de um tecido institucional denso e forte através do qual se disponibiliza aos munícipes um conjunto de actividades e serviços potenciadores da criação de um sentido de presença e enraizamento dos mesmos, contribui de forma determinante para a prossecução do interesse público.

Para consolidar um processo de crescimento e inovação da participação dos cidadãos na vida da comunidade, torna-se indispensável a criação de normas para apoio a todas as entidades de carácter social e juvenil do concelho.

Assim, elabora-se o presente projecto de regulamento, denominado Regulamento de Apoio ao Associativismo Social e Juvenil do Concelho de Évora, destinado a disciplinar os apoios a conceder às entidades sociais, juvenis, de saúde e de moradores do concelho, que não constam em outros programas ou regulamentos municipais.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, das alíneas a) e b) do n.º 4 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2.º

Objecto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento define os tipos de apoios e áreas a que se destinam, e regula as condições da sua atribuição a entidades de carácter social, de saúde, juvenis e de moradores com actividade no concelho de Évora.

Artigo 3.º

Destinatários

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento as entidades sem fins lucrativos que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:

a) Tenham a sede social no concelho de Évora ou aqui desenvolvam, de forma regular e comprovadamente, a sua acção;

b) Estejam legalmente constituídas e em regular e legitimo exercício do mandato directivo;

c) Estejam registados na Divisão de Acção Social, Associativismo e Juventude nos termos do artigo seguinte;

d) Tenham a situação fiscal e perante a segurança social devidamente regularizadas;

e) Cujos fins, de acordo com o acto constitutivo, respectivos estatutos e Plano de Actividades sejam considerados de interesse público pelo município.

Artigo 4.º

Registo

1 - As entidades enquadradas no âmbito do artigo anterior que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento devem proceder ao respectivo registo na Divisão de Acção Social, Associativismo e Juventude devendo, para o efeito, apresentar os seguintes elementos:

a) Ficha de caracterização da entidade a fornecer pelos serviços do município;

b) Fotocópia da acta da tomada de posse dos Órgãos Sociais em exercício, com referência ao período do mandato;

c) Fotocópia da acta de aprovação do relatório e contas do ano anterior;

d) Fotocópia da acta de aprovação do orçamento e plano de actividades do ano em curso e respectivos documentos;

e) Fotocópia do cartão de pessoa colectiva;

f) Fotocópia dos estatutos com a respectiva publicação no Diário da República, ou portal da Justiça.

2 - As alterações verificadas nos elementos referidos no número anterior, deverão ser comunicadas à Divisão de Acção Social, Associativismo e Juventude, sob pena de exclusão nos apoios previstos no presente regulamento

Artigo 5.º

Natureza dos apoios

Os apoios objecto do presente regulamento podem ter carácter financeiro ou não financeiro:

a) Os apoios financeiros consistem na transferência para o beneficiário de verba pecuniária atribuída pela Câmara Municipal de Évora;

b) Os apoios não financeiros consistem no apoio ao nível da cedência de bens e serviços, espaços físicos, equipamentos, transportes, meios técnicos, materiais e logísticos necessários ao desenvolvimento das actividades e intervenções das entidades que não envolvam a transferência de uma verba pecuniária.

Artigo 6.º

Publicitação

1 - Os beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento ficam sujeitos à sua publicitação, através da menção expressa do apoio da Câmara Municipal de Évora, e inclusão do respectivo brasão, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projecto ou das actividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação, relativas às actividades desenvolvidas e apoiadas no presente regulamento.

2 - Os beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento ficam ainda sujeitos à inclusão das verbas transferidas nos documentos de prestações de contas no ano relativo ao ano da sua atribuição, de modo a que seja visível o valor atribuído e a sua origem e o seu fim.

Artigo 7.º

Tipos de Apoio

1 - Os apoios elegíveis no âmbito do presente regulamento devem corresponder a uma intervenção que inclua acções cujo interesse municipal e oportunidade sejam reconhecidos, relativas a:

a) Medida 1 - Apoio financeiro e não financeiro na realização de iniciativas constantes dos planos de actividades anuais das entidades. No momento de candidatura as entidades indicam por ordem de prioridade as iniciativas que pretendem candidatar;

b) Medida 2 - Apoio financeiro e não financeiro à construção e melhoramento de instalações e equipamentos que garantam uma melhor resposta à prossecução dos objectivos das entidades;

c) Medida 3 - Apoio financeiro e não financeiro de carácter excepcional na realização de iniciativas previstas ou não em Plano de Actividades não apoiadas no âmbito da medida 1;

2 - Em todo o caso, a atribuição de apoios, independentemente da sua natureza, só terá lugar quando as acções a desenvolver tenham em vista a prossecução do interesse público.

Artigo 8.º

Apresentação de candidatura

1 - A selecção dos apoios é feita com base na apresentação de candidatura às medidas a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 7.º, junto da Divisão de Acção Social, Juventude e Associativismo da Câmara Municipal de Évora, conforme minuta de requerimento a fornecer pelos serviços, tipificada consoante as medidas a que se refere o artigo 7.º

2 - O requerente deverá sempre explicitar em que medida a acção a desenvolver tem em vista a prossecução do interesse público.

Artigo 9.º

Prazos de apresentação de candidaturas

1 - As candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento devem ser apresentadas nos seguintes prazos, sob pena de exclusão:

a) Medida 1 - As entidades interessadas devem apresentar a respectiva candidatura até 15 de Janeiro de cada ano;

b) Medida 2 - As entidades interessadas podem apresentar a respectiva candidatura de 15 a 30 de Março e de 1 a 15 de Setembro de cada ano;

c) Medida 3 - As entidades interessadas devem apresentar a respectiva candidatura com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista da realização da iniciativa.

2 - Poderão, excepcionalmente e em situações devidamente justificadas, ser admitidas candidaturas fora dos prazos fixados no número anterior.

3 - Relativamente aos apoios não financeiros aprovados no âmbito da medida 1 as entidades devem solicitar com uma antecedência de 30 dias da realização da iniciativa a confirmação da cedência do pedido, o qual será cedido de acordo com a disponibilidade do município.

4 - Para o ano de 2011 os prazos de apresentação de candidaturas serão fixados pela autarquia.

Artigo 10.º

Critérios de Avaliação das Candidaturas

1 - As candidaturas que cumpram os requisitos previstos no presente regulamento, e cujo interesse municipal e oportunidade sejam reconhecidos, serão alvo de avaliação técnica por parte dos serviços da Divisão de Acção Social, Associativismo e Juventude da Câmara Municipal de Évora que, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no número seguinte, efectuam a ponderação e hierarquização das candidaturas para efeitos de apreciação e decisão.

2 - As candidaturas serão avaliadas por medida de acordo com os seguintes critérios:

a) Medida 1:

a1) Qualidade - integração e consistência das actividades candidatadas ao nível do plano de actividades da entidade e relevância das iniciativas face às necessidades do concelho;

a2) Parceria/Articulação - capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoios e parcerias para o desenvolvimento das iniciativas apresentadas. Este mesmo critério será aplicável quando sejam propostas acções em comum por diversas entidades;

a3) Destinatários - número potencial de beneficiários e público-alvo das iniciativas apresentadas;

a4) Sustentabilidade - razoabilidade da estrutura de custos apresentada e do correspondente financiamento;

b) Medida 2:

b1) Qualidade - integração e coerência do projecto apresentado face às necessidades diagnosticadas, através da articulação entre projecto, território, beneficiários, parcerias e inovação;

b2) Parceria/Articulação - capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoios e parcerias. Este mesmo critério será aplicável quando sejam propostas acções em comum por diversas entidades;

b3) Destinatários - número potencial de beneficiários e público-alvo do projecto;

b4) Planificação/Sustentabilidade - no que se refere a prazos e custos (adequação dos orçamentos apresentados, mínimo 3, às intervenções/aquisições a realizar) do investimento e do projecto de gestão futura;

c) Medida 3:

c1) Qualidade e interesse do projecto ou actividade face às necessidades do concelho;

c2) Parceria/Articulação - Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou outros tipos de apoios e parcerias, para o desenvolvimento da iniciativa. Este mesmo critério será aplicável quando sejam propostas acções em comum por diversas entidades;

c3) Destinatários - número potencial de beneficiários e público-alvo da iniciativa;

c4) Planificação/Sustentabilidade - planificação da actividade e razoabilidade da estrutura de custos apresentada e do correspondente financiamento.

Artigo 11.º

Aprovação

Finda a avaliação técnica definida no artigo anterior será emitido pelos serviços parecer e elaborada proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal para efeitos da sua apreciação e aprovação.

Artigo 12.º

Protocolos

A concessão dos apoios ou comparticipações financeiras previstas no presente regulamento é titulada por protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Évora e a entidade beneficiária, o qual entrará em vigor na data nele fixada.

Artigo 13.º

Dotação

1 - O valor dos apoios financeiros a atribuir será estipulado em cada ano em função das disponibilidades da Câmara Municipal de Évora, e fica condicionado à dotação orçamental inscrita para o efeito no plano de actividades e orçamento da autarquia.

2 - No decorrer de cada ano civil e após análise das candidaturas efectuadas, caso se verifique que existe acumulação de verbas não utilizadas em alguma das medidas, o executivo reserva-se o direito de atribuir extraordinariamente apoios a entidades que o solicitem.

3 - Anualmente será definido o valor global por medida e as ponderações a atribuir aos critérios de avaliação.

4 - A atribuição do apoio depende da disponibilidade do município, mas não deverá prejudicar a boa realização das actividades e intervenções previstas.

Artigo 14.º

Apoios financeiros

1 - Os apoios financeiros previstos no presente regulamento podem ser concedidos de uma só vez ou em tranches.

2 - Sendo atribuídos em tranches, a primeira poderá ocorrer por adiantamento, mas só após a aprovação do respectivo protocolo, sendo que a última apenas se verificará após a avaliação do relatório de execução final apresentado pelo beneficiário.

3 - Os apoios financeiros são de carácter supletivo, podendo a autarquia assumir uma taxa máxima de co-financiamento de 90 %, sobre o valor a suportar pela entidade, dependendo o seu plafond máximo da disponibilidade financeira da autarquia e da avaliação do projecto.

Artigo 15.º

Apoios não financeiros

1 - A concessão do apoio solicitado depende da existência de disponibilidade por parte da Câmara Municipal de Évora.

2 - No caso da existência de disponibilidade por parte da Câmara Municipal de Évora para a cedência do apoio solicitado pela entidade, será realizada uma avaliação técnica pelos serviços, tendo em conta a relevância e importância da actividade ou intervenção para o concelho.

3 - As entidades que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente na cedência de equipamentos, transporte, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação, para o desenvolvimento de projectos ou actividades, devem cumprir as normas relativas à manutenção, conservação e gestão do bem cedido.

Artigo 16.º

Cálculo dos apoios não financeiros

Todos os apoios não financeiros serão deduzidos no valor global constante do contrato, excepto os associados à ocupação permanente de edifícios municipais (sedes e outros casos), com actividade aprovada para o efeito, cujo valor será contabilizado mas não deduzido no valor global.

Artigo 17.º

Avaliação da aplicação dos apoios

1 - As entidades beneficiárias apresentam após a conclusão da actividade ou intervenção, mediante modelo a disponibilizar pelos serviços, um relatório de execução final com particular incidência sobre os aspectos de natureza financeira, explicitação dos resultados alcançados e indicação da publicitação do apoio cedido pela autarquia.

2 - As entidades apoiadas no âmbito da medida 2, apresentam no final da realização da intervenção, além do relatório de execução final, cópia dos documentos de quitação de despesa comprovativos da correcta aplicação dos apoios.

3 - As entidades apoiadas nos termos do presente regulamento devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.

4 - A Câmara Municipal de Évora reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar esclarecimentos ou a apresentação de documentação complementar considerada necessária para a apreciação da correcta aplicação dos apoios.

Artigo 18.º

Acompanhamento e controlo de execução

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as actividades e intervenções apoiadas no âmbito do presente regulamento podem ser objecto de auditorias a realizar pela Câmara Municipal de Évora, devendo o beneficiário disponibilizar toda a documentação solicitada para o efeito.

Artigo 19.º

Acertos e revisão dos apoios

Os serviços após análise técnica ao relatório de execução final apresentado pela entidade, ou com base nas acções de acompanhamento e controlo, podem propor ajustes ao nível da redução dos apoios financeiros concedidos sempre que tal situação tecnicamente se justifique.

Artigo 20.º

Incumprimento e sanções

1 - O incumprimento injustificado dos projectos ou actividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no presente regulamento relativo aos apoios financeiros, constitui motivo para a cessação imediata dos mesmos por parte da Câmara Municipal de Évora e implica a devolução dos montantes já recebidos.

2 - O incumprimento do disposto no número anterior relativo aos apoios não financeiros implica a reversão imediata dos bens cedidos à posse da Câmara Municipal de Évora, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos.

3 - O incumprimento dos projectos ou actividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no presente regulamento poderá impedir a atribuição de novos apoios, num período a estabelecer pela Câmara Municipal de Évora.

Artigo 21.º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Évora.

Artigo 22.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua publicação no Diário da República.

304725908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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