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Aviso 11864-A/2011, de 30 de Maio

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Sumário

Lista dos candidatos excluídos do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 9138-A/2011, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 15 de Abril de 2011

Texto do documento

Aviso 11864-A/2011

Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, notificam-se os interessados que se encontram afixadas nas instalações da sede do Instituto Camões, I. P., das coordenações de ensino e das embaixadas e ou consulados e divulgadas na página da internet, em www.instituto-camoes.pt, as listas dos candidatos excluídos do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de professor e de leitor, aberto pelo aviso 9138-A/2011, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 15 de Abril de 2011.

Da exclusão do procedimento concursal pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

27 de Maio de 2011. - A Presidente, Ana Paula Laborinho.

204733513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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