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Portaria 12/96, de 7 de Março

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 10, de 07.03.1996, Pág. 171
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Sumário

Fixa as percentagens da distribuição das coimas e multas, cobradas por infracção ao Código de Estrada, pela Região Autónoma dos Açores, pelo Comando da Polícia de Segurança Pública e pelo Fundo Regional de Transportes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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