Eng.º Vítor Manuel Martins Frutuoso, Presidente da Câmara Municipal de Marvão:
Torna público que, foi deliberado na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 18 de Maio de 2011, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de alteração à Tabela de Taxas Municipais, determinando que seja promovida a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.
Podem os interessados, dirigir por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões ou reclamações, dentro do período atrás referido.
Mais se informa que a proposta de alteração à Tabela de Taxas Municipais poderá ser consultada na Divisão Administrativa, durante as horas normais de expediente.
20 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Eng.º Vítor Manuel Martins Frutuoso.
Proposta de Alteração da Tabela de Taxas Municipais
Considerando que após a aprovação do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, houve várias alterações à legislação em vigor e ainda devido ao facto, de algumas taxas não terem sido contempladas na actual Tabela, venho propor à Câmara Municipal que se proceda que se proceda à alteração da referida Tabela.
Assim proponho que os títulos dos artigos a seguir indicados passam a ter a seguinte redacção e que sejam criadas as taxas a seguir descriminadas:
Taxas
TÍTULO II
Operações Urbanísticas
CAPÍTULO I
Loteamento e Obras de Urbanização
Artigo 37.º
Taxa devida pela emissão de alvará de licença, admissão de comunicação prévia de loteamento e de obras de urbanização
Artigo 38.º
Taxa devida pela emissão de alvará de licença, admissão de comunicação prévia de loteamento
Artigo 39.º
Taxa devida pela emissão de alvará de licença, admissão de comunicação prévia de obras de urbanização
CAPÍTULO II
Obras de Construção
Artigo 40.º
Emissão de licença, admissão de comunicação prévia para obras de edificação
Novas Taxas:
CAPÍTULO X
Espectáculos e Divertimentos Públicos
Artigo 34.º-A
Eventos Municipais
1 - Entradas em eventos organizados pelo Município - 1 (euro)
TÍTULO III
CAPÍTULO I
Estabelecimentos de Alojamento Local
Artigo 58.º
1 - Fornecimento de placa identificativa (Artigo 9.º Portaria 517/2008, de 25/06) - 45 (euro)
2 - Auditoria (Artigo 37.º n.º 2 do Decreto-Lei 228/2009, de 14/09) - 100 (euro)
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
Estabelecimentos Industriais
Artigo 59.º
1 - Pedido de Registo:
1.1 - Actividade produtiva local - 20 (euro)
1.2 - Actividade produtiva similar - 30 (euro)
1.3 - Actividade de tipo 3 não incluída nas anteriores - 50 (euro)
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