Despacho (extracto) n.º 7824/2011
Nos termos do disposto nos artigos 5.º, 74.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e em cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 76.º, torna-se público que, por despacho de 2 de Fevereiro de 2011, determinei a reversão de parte da parcela 464 a favor de Fernando Cordeiro de Matos e mulher Ivone Teixeira de Carvalho, do prédio rústico situado na freguesia de Constantim, concelho de Vila Real, inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o artigo 1018 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real sob o n.º 01675/020419, com a área de 390 m2 da obra IP 3 - SCUT Interior Norte Lanço C: Vila Real-Régua - sublanço 1, cuja declaração de utilidade pública foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 2002.
20 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
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