Contrato (extracto) n.º 552/2011
Extracto da Adenda ao Contrato de concessão de exploração
Publica-se o extracto da adenda número um, assinada em 16 de Março de 2011, pela qual é alterado o artigo 6.º contrato de concessão de exploração de água mineral natural a que corresponde o n.º HM-63 de cadastro e a denominação de CORGAS-BUÇACO, sita no concelho Penacova, distrito de Coimbra, atribuída à Sociedade para Exploração da Fonte das Corgas-Buçaco, S. A. por contrato celebrado em 10 de Dezembro de 2007, cujo extracto foi publicado no Diário da República n.º 78-2.ª série, de 21 de Abril de 2008 o qual passa a ter a seguinte redacção:
"1. Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionário a SFCB obriga-se a:
a) reformular, até 30 de Abril de 2011, o processo inerente à proposta de aprovação da água da captação AM2, como mineral natural para engarrafamento, no âmbito da revisão do Plano de Exploração;
b) reformular, até 30 de Junho de 2011, a proposta de perímetro de protecção;
c) iniciar a exploração do recurso até 31 de Dezembro de 2011;
d) apresentar as análises físico-químicas e bateriológicas da água nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGEG;
e) manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social e das alterações na composição dos órgãos sociais, as quais devem ser comunicadas no prazo de 30 dias após a sua realização;
2 - A SFCB obriga-se ainda a executar novos trabalhos de prospecção e pesquisa que visem reforçar o caudal de exploração que sustente uma exploração eficaz."
18 de Maio de 2011. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
304650926