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Contrato (extracto) 552/2011, de 30 de Maio

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Sumário

Publica-se o extracto da adenda número um, ao contrato de concessão de exploração de água mineral natural a que corresponde o n.º HM-63 de cadastro e a denominação de CORGAS-BUÇACO, sita no concelho Penacova, distrito de Coimbra

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 552/2011

Extracto da Adenda ao Contrato de concessão de exploração

Publica-se o extracto da adenda número um, assinada em 16 de Março de 2011, pela qual é alterado o artigo 6.º contrato de concessão de exploração de água mineral natural a que corresponde o n.º HM-63 de cadastro e a denominação de CORGAS-BUÇACO, sita no concelho Penacova, distrito de Coimbra, atribuída à Sociedade para Exploração da Fonte das Corgas-Buçaco, S. A. por contrato celebrado em 10 de Dezembro de 2007, cujo extracto foi publicado no Diário da República n.º 78-2.ª série, de 21 de Abril de 2008 o qual passa a ter a seguinte redacção:

"1. Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionário a SFCB obriga-se a:

a) reformular, até 30 de Abril de 2011, o processo inerente à proposta de aprovação da água da captação AM2, como mineral natural para engarrafamento, no âmbito da revisão do Plano de Exploração;

b) reformular, até 30 de Junho de 2011, a proposta de perímetro de protecção;

c) iniciar a exploração do recurso até 31 de Dezembro de 2011;

d) apresentar as análises físico-químicas e bateriológicas da água nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGEG;

e) manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social e das alterações na composição dos órgãos sociais, as quais devem ser comunicadas no prazo de 30 dias após a sua realização;

2 - A SFCB obriga-se ainda a executar novos trabalhos de prospecção e pesquisa que visem reforçar o caudal de exploração que sustente uma exploração eficaz."

18 de Maio de 2011. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

304650926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251362.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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