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Portaria 1223/2000, de 29 de Dezembro

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Sumário

Cria o Grupo dos Hospitais do Nordeste Transmontano, integrando os Hospitais de Bragança, Mirandela e Macedo de Cavaleiros.

Texto do documento

Portaria 1223/2000
de 29 de Dezembro
O Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho, veio estabelecer o regime enquadrador dos centros hospitalares e dos grupos de hospitais, permitindo o reforço da articulação e complementaridade dos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, em função da sua proximidade em termos de localização geográfica, respectivas valências e diferenciação tecnológica.

Concretamente quanto aos Hospitais de Bragança, Mirandela e Macedo de Cavaleiros, verifica-se estarem reunidas as condições para que passem a integrar um grupo sujeito a coordenação comum, considerando, em especial, a necessidade de reforçar a complementaridade e área de influência por eles abrangida.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º É criado o Grupo dos Hospitais do Nordeste Transmontano, integrando os Hospitais de Bragança, Mirandela e Macedo de Cavaleiros.

2.º Os Hospitais integrados mantêm a sua natureza de pessoas colectivas públicas, dotadas de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, bem como os respectivos órgãos de administração e direcção técnica, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho.

3.º O Grupo dos Hospitais é um grupo de hospitais sob coordenação comum, regendo-se pelos artigos 10.º a 17.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho.

A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 28 de Novembro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/125130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 284/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime aplicável aos centros hospitalares e grupos de hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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