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Despacho 7802/2011, de 27 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no director da Escola Superior de Gestão e Tecnologia deste Instituto, professor-adjunto Ilídio Tomás Lopes

Texto do documento

Despacho 7802/2011

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 7 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/ 2008, de 4 de Novembro e n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior):

1 - Delego no actual Director da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Adjunto Ilídio Tomás Lopes, as competências para a prática dos actos a que se refere o Despacho 6886/2010, de 19 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Despacho 6437/2011, de 15 de Abril.

2 - Autorizo o director da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Adjunto Ilídio Tomás Lopes a subdelegar as competências referidas no n.º 1 do presente Despacho, nos termos fixados pelos números 3 e 6 do Despacho 6886/2010, na redacção dada pelo Despacho 6437/2011, de 15 de Abril.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados ou subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelo director da Escola desde o dia seguinte à data da sua posse, isto é, 5 de Maio de 2011 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

13 de Maio de 2011. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

204711392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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