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Despacho 7761/2011, de 27 de Maio

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Sumário

Subdelega competências de membro do conselho de administração no âmbito das funções do Departamento de Sistemas de Pagamentos

Texto do documento

Despacho 7761/2011

Despacho de Subdelegação de Poderes do Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves, relativamente ao Departamento de Supervisão Prudencial:

Nos termos do artigo 34.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Banco de Portugal e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e considerando os poderes que me foram delegados pelo n.º 3, assim como a autorização conferida pelo n.º 11, ambos da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1632/2010 de 15 de Junho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de Setembro de 2010, com as alterações introduzidas pela deliberação do mesmo Conselho n.º 701/2011 de 28 de Dezembro de 2010 e 22 de Fevereiro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de Março de 2011:

1 - Subdelego no Director do Departamento de Supervisão Prudencial (DSP), Dr. Vasco Manuel da Silva Pereira, e, sob sua coordenação, nos Directores-Adjuntos, Dr.ª Maria Clara Domingues Machado e Dr.ª Maria Adelaide de Morais Cavaleiro Joaquim, os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Determinar a realização de inspecções às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DSP;

b) Conceder as autorizações previstas no n.º 1 do artigo 112.º e no artigo 114.º, ambos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF);

c) Autorizar as alterações dos estatutos das instituições de crédito e sociedades financeiras a que se referem as alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 34.º do RGICSF;

d) Assegurar o sistema de registo e tomar as decisões a ele relativas, com exclusão do cancelamento do registo previsto no n.º 4 do artigo 70.º do RGICSF e da recusa com base nas situações indicadas na alínea e) do artigo 72.º do mesmo diploma;

e) Aprovar as condições contratuais de obtenção de recursos por forma a que os mesmos possam ser considerados elemento integrador dos fundos próprios das instituições de crédito e sociedades financeiras, quer a nível individual, quer a nível consolidado, e autorizar o respectivo reembolso antecipado;

f) Decidir sobre a verificação das condições das emissões de obrigações hipotecárias, designadamente para efeitos prudenciais;

g) Tomar decisões quanto aos aspectos prudenciais das operações de titularização;

h) Emitir credenciais para que empregados em serviço do DSP representem o Banco na realização de inspecções;

i) Emitir declarações ou certidões destinadas a autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e outras entidades, que digam respeito a factos e situações inscritos no registo especial;

j) Emitir para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários os pareceres solicitados ao Banco de Portugal relacionados com as funções de supervisão dos fundos de investimentos, bem como sobre a constituição de fundos de titularização;

l) Decidir sobre a verificação dos requisitos da livre prestação de serviços em Portugal por instituições comunitárias;

m) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito da área de funções do DSP, sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correcta das normas a que as instituições se encontram sujeitas.

2 - Autorizo o Director do Departamento de Supervisão Prudencial a subdelegar os seguintes poderes previstos no número anterior:

a) Nos Coordenadores das Áreas de Supervisão Directa, o referido na alínea b);

b) No Chefe do Serviço de Registos e Expediente, o referido na alínea d), quando se trate de registo de situações de facto que não impliquem apreciação de mérito;

c) No Coordenador de Núcleo de Consultoria e Registos, o referido na alínea j).

3 - Os poderes enumerados no número anterior serão exercidos de acordo com as orientações gerais ou específicas emanadas do Director.

4 - O DSP deverá apresentar semestralmente, com referência a 30 de Junho e a 31 de Dezembro, informação sobre o modo como, durante o respectivo semestre, foram exercidos os poderes subdelegados.

27 de Abril de 2011. - O Vice-Governador, Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves.

204682143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251168.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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