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Despacho 7760/2011, de 27 de Maio

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Sumário

Subdelega competências de membro do conselho de administração no âmbito das funções do Departamento de Serviços de Apoio

Texto do documento

Despacho 7760/2011

Subdelegação de poderes do administrador, Dr. José António da Silveira Godinho, relativamente ao Departamento de Serviços de Apoio

Nos termos do artigo 34.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Banco de Portugal e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e considerando os poderes que me foram delegados pelos números 6 e 10, assim como a autorização conferida pelo n.º 11, todos da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1632/2010 de 15 de Junho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de Setembro de 2010, com as alterações introduzidas pela deliberação do mesmo Conselho n.º 701/2011 de 28 de Dezembro de 2010 e 22 de Fevereiro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de Março de 2011:

1 - Subdelego no Director do Departamento de Serviços de Apoio (DSA), Dr. Eugénio Fernandes Gaspar, e, sob sua coordenação, nos Directores-Adjuntos do Departamento, Eng. Pedro Carlos de Carvalho Viana, Dr. Luís Filipe de Abreu Nunes e Eng. Diogo Bravo de Macedo, os poderes para a prática dos seguintes actos, dentro das atribuições específicas do Departamento e de acordo com as normas internas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco:

a) Decisão de contratar em empreitadas e em aquisições de bens e serviços de valor não superior a 50 000 euros, se a correspondente despesa estiver inscrita no orçamento administrativo do Banco, ou de valor não superior a 15 000 euros anuais, no caso contrário;

b) Qualificação de candidatos e adjudicação de propostas, em todas as empreitadas e aquisições de bens e serviços de valor não superior a 50 000 euros;

c) Demais actos respeitantes ao procedimento de formação dos contratos, em empreitadas e em aquisições de bens e serviços de valor não superior a 75 000 euros;

d) Autorização para aquisição de objectos de arte, antiguidades e numismática de valor não superior a 10 000 euros, se a correspondente despesa estiver inscrita no orçamento administrativo do Banco, ou de valor não superior a 5 000 euros anuais, no caso contrário;

e) Os actos necessários à execução dos contratos mencionados nas alíneas anteriores, com exclusão da modificação do contrato por motivos de interesse público, da aplicação de sanções por incumprimento e da resolução unilateral do contrato.

2 - Autorizo que o Director do DSA subdelegue em responsáveis por unidades de estrutura internas do Departamento todos ou alguns dos poderes ora subdelegados, devendo tais poderes ser exercidos de acordo com as orientações por ele emanadas.

3 - O DSA deverá apresentar, semestralmente, com referência a 30 de Junho e a 31 de Dezembro, informação sobre o modo como, durante o respectivo semestre, foram exercidos os poderes subdelegados.

27 de Abril de 2011. - O Administrador, José António da Silveira Godinho.

204682176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251167.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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