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Despacho 7759/2011, de 27 de Maio

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Sumário

Subdelega competências de membro do Conselho de Administração no âmbito das funções do Departamento de Supervisão Comportamental

Texto do documento

Despacho 7759/2011

Despacho de Subdelegação de Poderes do Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves, relativamente ao Departamento de Supervisão Comportamental:

Nos termos do artigo 34.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Banco de Portugal e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e considerando os poderes que me foram delegados pelo n.º 4, assim como a autorização conferida pelo n.º 11, ambos da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1632/2010 de 15 de Junho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de Setembro de 2010, com as alterações introduzidas pela deliberação do mesmo Conselho n.º 701/2011 de 28 de Dezembro de 2010 e 22 de Fevereiro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de Março de 2011:

1 - Subdelego na Directora do Departamento de Supervisão Comportamental (DSC), Dr.ª Maria Lúcia Albuquerque de Almeida Leitão, e, sob sua coordenação, na Directora-Adjunta, Dr.ª Ana Paula Franco Marques, os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Determinar a realização de inspecções às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DSC;

b) Emitir credenciais para que empregados em serviço no DSC representem o Banco na realização de inspecções ou averiguações;

c) Emitir determinações específicas em matéria de publicidade contrária à lei, no termos do RGICSF, e desde que tais determinações abranjam situações similares já anteriormente verificadas;

d) Emitir determinações específicas no âmbito da fiscalização dos deveres de transparência dos preçários que as instituições devem divulgar nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;

e) Emitir determinações específicas em caso de não satisfação atempada pelas instituições de pedidos de reporte ou de envio de informação, solicitados pelo Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DSC;

f) Avaliar o cumprimento pelas instituições das determinações específicas emitidas pelo Banco de Portugal no âmbito das matérias da área de funções do DSC e decidir sobre o encerramento dos respectivos procedimentos;

g) Despachar as queixas, denúncias e reclamações relativas a matérias da área de funções do DSC, que não envolvam aplicação de medidas sancionatórias;

h) Emitir determinações específicas destinadas a obter elementos de informação e ou avocar cópias dos contratos de crédito celebrados com consumidores, no âmbito da fiscalização do regime legal e regulamentar relativo às taxas máximas;

i) Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração da Provedoria de Justiça, das autoridades judiciárias e de outras entidades desde que relacionadas com os procedimentos indicados nas alíneas g) e h);

l) Emitir declarações ou certidões destinadas a autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e outras entidades, no âmbito das matérias da área de funções do DSC;

m) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DSC, sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correcta das normas a que as instituições se encontram sujeitas.

2 - Autorizo a Directora do Departamento de Supervisão Comportamental a subdelegar os poderes previstos nas alíneas g) e i) do número anterior, de acordo com as disposições constantes do Manual para Tratamento de Reclamações e do Manual para Tratamento de Pedidos de Informação, no Coordenador da Área de Consultoria Jurídica da Supervisão Comportamental, nos Coordenadores dos Núcleo de Consultoria Jurídica e de Reclamações e nos Chefe e Subchefes do Serviço de Supervisão Comportamental.

3 - Os poderes enumerados no número anterior serão exercidos de acordo com as orientações gerais ou específicas emanadas da Directora.

4 - O DSC deverá apresentar semestralmente, com referência a 30 de Junho e a 31 de Dezembro, informação sobre o modo como, durante o respectivo semestre, foram exercidos os poderes subdelegados.

27 de Abril de 2011. - O Vice-Governador, Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves.

204682021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251166.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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