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Despacho 7755/2011, de 27 de Maio

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Sumário

Subdelega competências de membro do Conselho de Administração no âmbito das funções do Departamento de Averiguação e Acção Sancionatória

Texto do documento

Despacho 7755/2011

Despacho de Subdelegação de Poderes do Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho, relativamente ao Departamento de Averiguação e Acção Sancionatória:

Nos termos do artigo 34.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Banco de Portugal e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e considerando os poderes que me foram delegados pelo n.º 8, assim como a autorização conferida pelo n.º 11, ambos da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1632/2010 de 15 de Junho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de Setembro de 2010, com as alterações introduzidas pela deliberação do mesmo Conselho n.º 701/2011 de 28 de Dezembro de 2010 e 22 de Fevereiro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de Março de 2011:

1 - Subdelego no Director do Departamento de Averiguação e Acção Sancionatória (DAS), Dr. José da Cunha Nunes Pereira, e, sob sua coordenação, na Directora-Adjunta, Prof.ª Maria Helena Barros de Brito, os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Determinar a realização de inspecções e averiguações e solicitar elementos de informação às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DAS;

b) Emitir credenciais para que empregados em serviço do DAS representem o Banco na realização de inspecções ou averiguações;

c) Emitir declarações ou certidões destinadas a autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e outras entidades, salvo as que digam respeito a factos e situações inscritos no registo especial;

d) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DAS, sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correcta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;

e) Designar o instrutor dos processos de contra-ordenação em todas as matérias da competência do Banco e designar o responsável por processos de averiguação relativos a matérias da área de funções do DAS.

2 - Autorizo que o Director do DAS subdelegue em responsáveis por unidades de estrutura internas do Departamento todos ou alguns dos poderes ora subdelegados, devendo tais poderes ser exercidos de acordo com as orientações por ele emanadas.

3 - O DAS deverá apresentar semestralmente, com referência a 30 de Junho e a 31 de Dezembro, informação sobre o modo como, durante o respectivo semestre, foram exercidos os poderes subdelegados.

27 de Abril de 2011. - O Administrador, José António da Silveira Godinho.

204682135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251162.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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