Nos termos dos n.os 4 e 5 do Despacho 6121/2011, de 21 de Março de 2011, publicado no "Diário da Republica", 2.ª série, n.º 70, de 8 de Abril de 2011, subdelego no Vice-Almirante José Domingos Pereira da Cunha, Chefe do Estado-Maior Conjunto:
As competências referidas no seu n.º 1, alíneas a), b) e c);
As competências referidas no seu n.º 2, alíneas a), c), d) e e), até (euro)500.000, com a restrição prevista no n.º 3, relativamente a despesas superiores a (euro)299.278,74 com construções e grandes reparações.
O presente despacho produz efeitos desde 07 de Fevereiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos nele incluídos e entretanto praticados.
6 de Maio de 2011. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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