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Despacho 7698/2011, de 27 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças do Gavião, Manuel Oliveira Lopes

Texto do documento

Despacho 7698/2011

Delegação de competências

Ao artigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, delego no Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, José Fernando da Silva Pio, as minhas competências próprias, conforme se indica:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidão;

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

c) Assinar a correspondência relativa à Secção de Cobrança;

d) Assinar os mandados e as notificações a efectuar por via postal;

e) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

f) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;

g) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

h) Coordenar e controlar a execução de todas as tarefas da cobrança, praticando todos os actos necessários e a ela respeitantes;

i) Organizar e executar todas as tarefas com vista à elaboração da conta de gerência;

j) Emitir certidão a que se refere o artigo 16.º, n.º 5, do Código do Imposto Único de Circulação (CIUC);

k) Deferir e conceder isenção do IUC em conformidade com o artigo 5.º, do CIUC;

l) Instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa consoante os casos;

m) Providenciar que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

n) Tomar providências para que os utentes/contribuintes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;

o) Controlar a assiduidade dos funcionários; e

p) Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos.

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, em qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho.

b) Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2011, ficando por este meio rectificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

31 de Março de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Gavião, Manuel Oliveira Lopes.

204685781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250932.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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