Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 509/2011, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso para professor auxiliar - estatística e ciências actuariais

Texto do documento

Edital 509/2011

Faz-se saber que, perante este Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa (adiante designado por Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Auxiliar na área disciplinar (científica) de Estatística e Ciências Actuariais deste Instituto.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto -Lei 205/2009, de 31 de Agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de Junho de 2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Julho e alterado por Despacho 13071/2010, de 4 de Agosto e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Agosto de 2010.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 9.º do Regulamento de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho de 18/05/2011 do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora em concurso encontra-se previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado pelo seu titular dever executar actividades docentes e de investigação, atribuídas a um professor Associado, no Departamento de Gestão.

II - Local de trabalho

Instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão,

Rua do Quelhas n.º 6, 1200-781 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão

São, nomeadamente, requisitos de admissão ao concurso:

a) Ser titular do grau de doutor;

b) Capacidade de ensino nas línguas portuguesa e inglesa. Aceita-se, no entanto, que os candidatos que não dominem a língua portuguesa assumam como compromisso de honra o estudo da mesma por forma a estar em condições de leccionar em português no ano lectivo 2013/2014.

c) Instruir a candidatura com os documentos descritos no capítulo X deste edital.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto

Ser titular do grau de doutor e ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso.

V - Parâmetros Preferenciais.

Estar habilitado para leccionar e investigar no domínio das Ciências Actuariais, nomeadamente no ramo vida e fundos de pensões.

VI - Critérios de selecção e seriação e respectiva ponderação.

VI.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados

VI.2 - O método de selecção e seriação a utilizar é o da avaliação curricular. A avaliação curricular incide sobre as vertentes de Ensino, Investigação e de Outras actividades relevantes para a missão do ISEG.

VI.3 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em VI.2 e as ponderações a atribuir na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Ensino (30 %): Este parâmetro baseia-se nos seguintes factores e respectivas ponderações

i) Conteúdos pedagógicos (20 %): parâmetro que tem em conta as publicações de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional;

ii) Actividade de ensino (60 %): parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e leccionou;

iii) Acompanhamento e orientação de estudantes (20 %): parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura.

b) Investigação (60 %): Este parâmetro baseia-se nos seguintes factores e respectivas ponderações

i) Publicações científicas (80 %) considerando:

A sua natureza;

A sua diversidade;

A importância das contribuições para o avanço do estado actual do conhecimento.

ii) Coordenação e participação em projectos científicos (10 %).

iii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional (10 %): parâmetro que tem em conta:

Prémios de sociedades científicas;

Actividades editoriais em revistas científicas;

Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;

Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições.

c) Outras actividades relevantes para a missão do ISEG (10 %): Este parâmetro baseia-se nos seguintes factores e respectivas ponderações

i) Experiência profissional não académica (40 %): parâmetro que tem em conta a influência do trabalho relevante realizado fora do meio académico na área disciplinar em que o candidato se encontra inserido;

ii) Actividades de Gestão em Unidades de Investigação (40 %);

iii) Actividades de divulgação científica (20 %).

VII - Sistema de valoração final

Todos os critérios são valorados numa escala de 0 a 100.

X - Constituição do Júri

O júri tem a seguinte constituição:

Doutora Maria de Lourdes Caraças Centeno, Professora Catedrática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutora Maria Isabel Fraga Alves, Professora Associada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutora Margarida Maria Araújo Brito, Professora Associada da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Doutora Isabel Maria Ferraz Cordeiro, Professora Associada da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Doutor João Manuel de Sousa Andrade e Silva, Professor Associado do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

(nome), candidato ao concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar existente no mapa de pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão, declara, sob compromisso de honra, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na lei, em especial no Capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária, nos Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, e no presente Edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto Superior de Economia e Gestão, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso, em especial uma declaração do seu empregador que ateste ser o declarante titular de uma relação jurídica de emprego público estabelecida por tempo indeterminado.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

20 de Maio de 2011. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.

204705658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda