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Contrato (extracto) 545/2011, de 26 de Maio

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Sumário

Extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/001/11, para uma área nos concelhos de Vieira do Minho e Fafe, denominada Lameirões

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 545/2011

Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/001/11, para uma área nos concelhos de Vieira do Minho e Fafe, denominada Lameirões, celebrado em 16 de Março de 2011.

Titular dos direitos: FELMICA - Minerais Industriais, S. A.

Depósitos Minerais: feldspato e quartzo.

Área concedida: (41,162 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 10.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,2 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1 - Compilação e estudo da documentação científica com interesse para a área e substâncias minerais em causa.

2 - Prospecção geral.

2.1 - Cartografia geológica à escala 1/10.000, com o objectivo de seleccionar e hierarquizar potenciais áreas para prospecção detalhada e pesquisa.

2.2 - Amostragem regional.

3 - Prospecção detalhada e pesquisa.

3.1 - Cartografia geológica em grande escala 1/2.000 das zonas de ocorrências com feldspato e quartzo, seleccionadas durante a prospecção geral.

3.2 - Abertura de sanjas de pesquisa e seu levantamento geológico em escala adequada (1/200 ou 1/100).

3.3 - Execução de sondagens mecânicas.

4 - Amostragem.

5 - Amostragem representativa das sanjas e testemunhos de sondagens que se venham a realizar.

6 - Ensaios químicos, mineralógicos e tecnológicos.

6.1 - Ensaios químicos sistemáticos dos elementos maiores e análises de teste aos elementos menores.

6.2 - Análises mineralógicas através de lâminas delgadas e raios X.

6.3 - Ensaios tecnológicos de separação de minerais ferromagnesianos.

6.4 - Ensaios tecnológicos de separação óptica de feldspato e quartzo.

7 - Cálculo de reservas.

8 - Estudo de pré-viabilidade económica.

b) Na prorrogação:

Desenvolvimento do plano de trabalhos no primeiro período contratual.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a FELMICA - Minerais Industriais, S. A. prove que a realização destes não têm justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial: 50.000 (euro)

b) Na cada prorrogação: 10.000 (euro)

Encargos de prospecção e pesquisa: 1.250 (euro)/ano.

Prazo da concessão de exploração: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos, respectivamente.

Encargos de exploração: 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos.

27 de Abril de 2011. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

304648497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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