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Despacho 7666/2011, de 26 de Maio

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Sumário

Concessão de medalha de mérito de protecção e socorro, no grau prata e distintivo azul, ao bombeiro de 3.ª classe Salvador Carvalho Pereira, da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viatodos

Texto do documento

Despacho 7666/2011

No dia 6 de Dezembro de 2010, o Bombeiro de 3.º Classe Salvador Carvalho Pereira, da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viatodos, revelou um enorme sentido do dever e espírito de sacrifício quando procedeu, em condições meteorológicas adversas, ao salvamento de uma senhora que se encontrava nas águas revoltas do rio Este. O elevado profissionalismo, preparação técnica e disciplina demonstrados por este bombeiro voluntário, que se prontificou a ir ao encontro da sinistrada no momento em que esta era arrastada para o fundo do rio, possibilitou o êxito da missão.

Ao longo dos últimos cinco anos, nas missões que lhe foram confiadas, o bombeiro Salvador Pereira norteou a sua conduta, em prol do ideal de serviço à comunidade, por totais disponibilidade, dedicação, alto sentido do dever e espírito de sacrifício no âmbito da protecção e socorro.

Assim:

Por proposta do presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 4.º, todos do Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito de Protecção e Socorro, anexo à portaria 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de Junho, concedo ao bombeiro de 3.ª classe Salvador Carvalho Pereira, da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viatodos, a medalha de mérito de protecção e socorro, no grau prata e distintivo azul.

19 de Maio de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

204705633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250676.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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