Rectificação à Alteração ao Plano de Pormenor da Gafanha da Boa-Hora/Floresta
Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz, Presidente da Câmara Municipal:
Torna Público que nos termos previstos no n.º 5 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Vagos deliberou declarar a rectificação à Alteração ao Plano de Pormenor da Gafanha da Boa Hora/Floresta, pela detecção de dois lapsos no quadro síntese regulamentar da Alteração.
A rectificação tem por objectivo corrigir as áreas de implantação, construção e n.º de pisos da parcela n.º 30, para onde está proposta a instalação do Centro Escolar da Gafanha da Boa Hora, previsto na reestruturação do parque escolar do concelho de Vagos, cumprindo assim o que está definido na Carta Educativa de Vagos homologada pelo Ministério da Educação em 19 de Outubro de 2007 e conforme descrito no relatório da Alteração ao Plano de Pormenor da Gafanha da Boa Hora/Floresta, bem como corrigir o n.º de pisos da parcela n.º 21, dado existir um lapso nesse parâmetro bem visível quando comparadas a área de implantação (72 m2) e a área de construção (144 m2).
Esta declaração foi comunicada à Assembleia Municipal de Vagos e também a CCDR - Centro, antes do envio para publicação e depósito.
Assim, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 97-A.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, publica-se o quadro síntese regulamentar e a planta de implantação da Alteração ao Plano de Pormenor Gafanha da Boa Hora/Floresta, devidamente corrigidos.
18 de Maio 2011. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.
ANEXO
Quadro Síntese Regulamentar
(ver documento original)
204698717