Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11591/2011, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Rectificação à alteração ao plano de pormenor da Gafanha da Boa-Hora/Floresta

Texto do documento

Aviso 11591/2011

Rectificação à Alteração ao Plano de Pormenor da Gafanha da Boa-Hora/Floresta

Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz, Presidente da Câmara Municipal:

Torna Público que nos termos previstos no n.º 5 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Vagos deliberou declarar a rectificação à Alteração ao Plano de Pormenor da Gafanha da Boa Hora/Floresta, pela detecção de dois lapsos no quadro síntese regulamentar da Alteração.

A rectificação tem por objectivo corrigir as áreas de implantação, construção e n.º de pisos da parcela n.º 30, para onde está proposta a instalação do Centro Escolar da Gafanha da Boa Hora, previsto na reestruturação do parque escolar do concelho de Vagos, cumprindo assim o que está definido na Carta Educativa de Vagos homologada pelo Ministério da Educação em 19 de Outubro de 2007 e conforme descrito no relatório da Alteração ao Plano de Pormenor da Gafanha da Boa Hora/Floresta, bem como corrigir o n.º de pisos da parcela n.º 21, dado existir um lapso nesse parâmetro bem visível quando comparadas a área de implantação (72 m2) e a área de construção (144 m2).

Esta declaração foi comunicada à Assembleia Municipal de Vagos e também a CCDR - Centro, antes do envio para publicação e depósito.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 97-A.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, publica-se o quadro síntese regulamentar e a planta de implantação da Alteração ao Plano de Pormenor Gafanha da Boa Hora/Floresta, devidamente corrigidos.

18 de Maio 2011. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.

ANEXO

Quadro Síntese Regulamentar

(ver documento original)

204698717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda