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Aviso 11516/2011, de 25 de Maio

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Sumário

Determinação da elaboração de alteração ao POOC Cidadela - São Julião da Barra

Texto do documento

Aviso 11516/2011

Alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Cidadela - São Julião da Barra

Para os devidos efeitos torna-se público que foi determinada, pelo Despacho 6561/2011, de 13 de Abril de 2011, da Senhora Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 79 de 21 de Abril de 2011, a elaboração da alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Cidadela - Forte de S. Julião da Barra, a qual foi cometida à Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.

O prazo de elaboração da alteração do POOC Cidadela - Forte S. Julião da Barra é de seis meses.

A alteração visa a prossecução dos seguintes objectivos:

Avaliar as opções contidas nos planos de praia, relativamente a tipologias dos apoios de praia, equipamentos e apoios balneares, seu dimensionamento e localização, considerando a experiência de implementação do POOC, a evolução da situação económica, social, cultural e ambiental e a necessidade de dar cumprimento à legislação e regulamentos sobre espaços mínimos obrigatórios e áreas funcionais para os estabelecimentos de restauração e bebidas, bem como os relativos à circulação e utilização dos diversos espaços por pessoas com mobilidade reduzida;

Reavaliar a necessidade e adequabilidade de novos apoios de praia e apoios balneares previstos no POOC à luz dos regulamentos actuais e da evolução das condições ambientais;

Ponderar a alteração das disposições regulamentares que se encontram incongruentes entre si ou desadequadas face aos demais regimes legais actualmente aplicáveis.

Nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, informa-se que pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, podem os interessados formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração da alteração, por escrito, a remeter à Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., Rua Braamcamp, 7, 1250-048 Lisboa ou através de correio electrónico para o endereço: pooc.cascais@arhtejo.pt.

18 de Maio de 2011. - O Presidente da ARH do Tejo, I. P., Manuel Lacerda.

204698709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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