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Edital 494/2011, de 24 de Maio

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Sumário

Regulamento da Loja Social do concelho de Valença

Texto do documento

Edital 494/2011

Jorge Salgueiro Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artº118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 10 de Maio corrente, deliberou aprovar o projecto de Regulamento que abaixo se transcreve.

Mais torna público que os interessados poderão apresentar quaisquer sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Valença, a efectuar por escrito no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

Projecto de Regulamento da Loja Social do concelho de Valença

Preâmbulo

Com a emergência de novos processos de exclusão social e a persistência de fortes desigualdades sociais, subjacentes à problemática da pobreza estrutural, é premente uma política social, activa e eficaz nas suas medidas de intervenção. São esses novos âmbitos que nos obrigam a repensar o futuro das políticas sociais e o papel das diferentes instituições no combate à exclusão social.

O Município de Valença promove, em articulação com os demais parceiros, medidas de âmbito social direccionadas para as populações mais carenciadas, bem como respostas sociais inovadoras e sustentáveis.

Assim sendo, a Rede Social tem um papel fundamental num contexto de afirmação de políticas sociais activas, para o esforço da erradicação e atenuação da pobreza e da exclusão social. Neste sentido, a Loja Social surge como uma estratégia de desenvolvimento social integrado, com o intuito de promover mais um apoio, direccionado à população valenciana mais vulnerável.

A Loja Social é uma medida municipal estratégica, que tem como objectivo suprir as necessidades/carências imediatas do indivíduo e ou agregado familiar carenciado, através de um banco de bens, novos ou usados, doados por particulares ou empresas, que sejam ou não do Concelho, e da atribuição, inteiramente gratuita, dos mesmos.

Este projecto visa potenciar a criação de respostas mais adequadas aos problemas sociais, rentabilizando os recursos existentes, eliminando sobreposições de intervenção e permitindo um melhor planeamento dos serviços e celeridade dos mesmos, potenciando paralelamente, o envolvimento da comunidade local na recolha de bens, incrementando a responsabilidade social e, dinamizando o voluntariado.

Valença afirma-se, deste modo, como um concelho cada vez mais solidário, onde as práticas sociais funcionam em rede, com vista a produzir resultados sociais por excelência.

O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento da Loja Social do Município de Valença e é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com o disposto na alínea c) n.º 4, do artigo 64.º do mesmo diploma legal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente normativo estabelece as regras de funcionamento da Loja Social, enquanto medida municipal de apoio social à população valenciana e a instituições de cariz social.

Artigo 2.º

Objectivos

A Loja Social de Valença tem como objectivos:

a) Promover e contribuir para a melhoria de condições de vida dos cidadãos socialmente mais vulneráveis, através de atribuição de bens;

b) Suprir necessidades imediatas dos cidadãos acima mencionados, mediante a recolha de diferentes géneros doados por particulares ou empresas;

c) Fomentar a rede de parceria interinstitucional Concelhia, visando a identificação e encaminhamento de situações de carência para a Loja Social.

Artigo 3.º

Competências

São competências da Loja Social:

1 - Garantir a eficácia da resposta social;

2 - Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade, promovendo a a participação de Voluntários na dinâmica da Loja Social;

3 - Desenvolver o interesse e a responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Social;

4 - Definir os critérios que presidem à admissão dos beneficiários e atribuir prioridades às pessoas que se encontrem social e economicamente desfavorecidas ou desprovidas de estruturas familiares de apoio;

5 - Organizar um processo individual por agregado familiar candidato a beneficiário da Loja Social, contendo a identificação pessoal de cada um dos seus membros e a história social do agregado;

6 - Criar uma ficha de utente onde ficarão registadas as visitas à loja, de cada agregado familiar.

Artigo 4.º

Localização

A Loja Social funcionará em instalações disponibilizadas pelo Município.

Artigo 5.º

Período de Funcionamento

A Loja Social funcionará à segunda-feira no período das 9h às 12h30 para recolha de bens doados, e à quarta-feira no período das 9h às 16h30 para distribuição dos mesmos, ficando em aberto a possibilidade de abertura da Loja num outro período se se denotar essa necessidade.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

Artigo 6.º

Organização e coordenação

A organização e coordenação da Loja Social são da competência da Câmara Municipal, através da divisão Municipal de Acção Social.

Artigo 7.º

Gratuitidade dos Bens cedidos

Todos os bens são cedidos a título gratuito.

Artigo 8.º

Tipos de Bens

Na prossecução dos seus fins, a Loja Social de Valença, dispões dos seguintes bens:

a) Têxteis e vestuário;

b) Acessórios e calçado;

c) Equipamento Doméstico/Electrodomésticos;

d) Brinquedos e material didáctico;

e) Bens alimentares.

Artigo 9.º

Tratamento dos Bens cedidos

Os bens da Loja Social serão entregues pelo Gabinete de Acção Social gratuitamente, por iniciativa própria ou por indicação dos parceiros da Rede Social.

Os responsáveis pelo funcionamento da Loja Social terão como funções:

1 - Receber e fazer a triagem dos bens;

2 - Arrumar e organizar os bens recebidos;

3 - Registar o material doado;

4 - Atender os utentes da loja, disponibilizando o material, de acordo com a ficha de registo prévio de necessidades;

5 - Proceder ao registo dos utentes que beneficiaram dos bens, e registar o material facultado aos mesmos.

Artigo 10.º

Critérios de Admissão à Loja

1 - São beneficiários da Loja Social os indivíduos que revelem vulnerabilidade económica e social, identificada pelas seguintes entidades:

a) Município de Valença;

b) Serviço Local da Segurança Social, nomeadamente os Gabinetes de Atendimento e Acompanhamento Social;

c) Freguesias do Concelho;

d) Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;

e) Instituições Particulares de Solidariedade Social do Concelho;

f) Unidade Local de Saúde;

g) Ou qualquer outro parceiro da Rede Social, ou instituição concelhia.

2 - São beneficiários da LJ os indivíduos que não o sejam de outra instituição no mesmo âmbito.

3 - Os beneficiários identificados pelas entidades supracitadas, deverão recorrer aos serviços de Acção Social da Autarquia, após o encaminhamento formal da entidade, efectuado através de uma ficha de encaminhamento elaborada pela Autarquia e enviada à entidades mencionadas. Após avaliação efectuada pelos serviços, os beneficiários podem deslocar-se à Loja Social mediante entrega de ficha de sinalização, criada para o efeito.

4 - Todas as saídas de bens deverão ser devidamente registadas.

Artigo 11.º

Critérios de Razoabilidade

1 - Os beneficiários da Loja só podem usufruir da mesma de três em três meses, salvo situações de emergência social;

2 - Para beneficiar dos bens da Loja Social o agregado deve apresentar os documentos que comprovam a situação de carência aquando do atendimento nos serviços de Acção Social da Autarquia;

3 - O acompanhamento será efectuado pelas Técnicas de Acção Social da Câmara Municipal de Valença.

Artigo 12.º

Campanhas

1 - No âmbito da sua dinâmica, a Loja Social pode e deve, a qualquer momento, promover campanhas de angariações de bens;

2 - Pode ainda, a qualquer altura, receber bens cedidos directamente à Loja Social;

3 - Os bens cedidos à Loja Social são inventariados e registados em fichas de entrada de donativos, próprias para o efeito;

4 - As entidades doadoras de bens à Loja Social passam a constar de uma base de dados, com a finalidade de receberem informação sobre as campanhas de angariação de donativos.

Artigo 13.º

Afixação de documentos

É da responsabilidade da Loja Social, a afixação, em local visível ao público, dos seguintes documentos:

a) Horário de Funcionamento;

b) Normas de Funcionamento;

c) Identificação dos Voluntários, mediante autorização dos mesmos.

Artigo 14.º

Avaliação

A Loja Social deve proceder a uma avaliação trimestral, de modo a analisar o seu fluxo de funcionamento.

Disposições finais

Artigo 15.º

Dúvidas e Omissões

Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão analisadas e consideradas pela Divisão Municipal de Acção Social, que após elaboração de parecer fundamentado, as submeterão à apreciação e decisão do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua publicação pelos meios legalmente previstos.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que também vão ser afixados nos lugares públicos do estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República.

E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal o subscrevi.

13 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro Mendes.

204696765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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