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Decreto 41044, de 29 de Março

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Sumário

Regula a concessão das ajudas de custo (constantes da tabela I anexa) a abonar a partir de 1 de Janeiro de 1957, aos militares da armada e equiparados quando deslocados da sua residência oficial por motivo de serviço. Aprova e pública em anexo II as ajudas de custo a conceder aos militares em missões não diplomáticas no estrangeiro e províncias ultramarinas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12502.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-01-24 - Portaria 23868 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar aos militares da Armada, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41044.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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