Despacho 7579/2011, de 24 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
-
Fonte: Diário da República n.º 100/2011, Série II de 2011-05-24.
-
Data:
2011-05-24
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Ingresso na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de técnicos de armamento a contar de 10 de Fevereiro de 2011, do 9310010, segundo-grumete recruta RC Pedro Delgado Afonso
Despacho 7579/2011
Por despacho de 6 de Maio de 2011, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de técnicos de armamento, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 10 de Fevereiro de 2011, o 9310010, segundo-grumete recruta RC Pedro Delgado Afonso.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9316509, primeiro-grumete TA RC Cátia Patrícia Oliveira Mendonça e à direita do 9301610, primeiro-grumete TA RC Íris Tatiana Matos Rocha Cabral da Silva.
6 de Maio de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
204675501
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1250119.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1250119/despacho-7579-2011-de-24-de-maio