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Declaração 135/2011, de 23 de Maio

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Sumário

Declaração de utilidade pública de expropriação referente à construção do Arruamento de Ligação entre EN209 (confluência da Rua Novais da Cunha com a Rua Nossa Senhora de Fátima) e a Avenida Oliveira Martins, na freguesia de São Cosme

Texto do documento

Declaração 135/2011

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Gondomar, por deliberação tomada na sua sessão de 28 de Abril de 2011, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas de terreno identificadas no quadro e planta anexas e que se destinam à construção do arruamento de ligação da EN209 (confluência da Rua Novais da Cunha com a Rua Nossa Senhora de Fátima) e a Avenida Oliveira Martins, na freguesia de S. Cosme.

Aquela deliberação foi emitida nos termos do que dispõe em geral o Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008 de 4 de Setembro, e em especial os seus artigos 10.º e seguintes, no exercício da competência conferida nos n.º 2 e 3 do artigo 14.º do referido Código, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da proposta aprovada pela Câmara Municipal de Gondomar em sua reunião de 7 de Abril de 2011, e pela Assembleia Municipal de Gondomar em sessão de 28 de Abril de 2011.

12 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Major Valentim dos Santos de Loureiro.

Quadro descritivo das parcelas

(ver documento original)

204688576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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