Lista dos candidatos excluídos
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos aos procedimentos concursais comuns, a seguir indicados e abertos por Aviso 7323/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 28 de Março de 2011, para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Anadia de que a respectiva lista de candidatos excluídos se encontra afixada junto à Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Anadia, sita no Edifício Paços do Concelho em Anadia e disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Anadia em www.cm-anadia.pt.
Ref. A - 1 Técnico Superior (Direito) - a afectar ao Gabinete Jurídico;
Ref. B - 1 Técnico Superior (Serviço Social) - a afectar à Divisão de Educação e Desporto;
Ref. C - 1 Técnico Superior (Comunicação) - a afectar à Divisão de Educação e Desporto;
Ref. D - 1 Técnico Superior (Biblioteca e Documentação) - a afectar à Divisão de Comunicação e Assuntos Culturais e Sociais;
Ref. E - 3 Assistentes Técnicos - a afectar à Divisão de Comunicação e Assuntos Culturais e Sociais;
Ref. F - 1 Assistente Operacional - a afectar à Divisão de Comunicação e Assuntos Culturais e Sociais (Auxiliar dos Serviços Gerais);
Ref. G - 2 Assistentes Operacionais - a afectar à Divisão de Educação e Desporto (Cozinheiros).
Nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos, devem exercer o seu direito de pronúncia no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso.
Mais se torna público que, as alegações deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível na página de electrónica da Câmara Municipal de Anadia em www.cm-anadia.pt. e deverá ser remetido para o endereço: Câmara Municipal de Anadia, Praça do Município, 3780-215 Anadia, identificando em assunto a referência deste aviso devendo o seu envio ocorrer até ao termo do prazo fixado, findo o qual não será o mesmo considerado.
16 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques, Prof.
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