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Aviso 11335/2011, de 20 de Maio

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Sumário

Projecto de Regulamento do Encontro Nacional de Coleccionadores

Texto do documento

Aviso 11335/2011

Luís Filipe Santana Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Rio Maior:

Torna público que, em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária da Junta de Freguesia de Rio Maior realizada em 10 de Maio de 2011 e de acordo com o preceituado nos artigos 117 e 118 do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra em apreciação pública nesta Junta de Freguesia, o projecto de regulamento acima referido, cujo texto faz parte integrante do presente aviso.

Os interessados deverão dirigir, por escrito as suas sugestões ao Presidente da Junta de Freguesia de Rio Maior, Rua Professor Manuel José Ferreira, lote 70, r/c 2040-270 Rio Maior, pelo fax 243992186, e-mail: geral@ jf-riomaior.pt, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da presente publicação.

13 de Maio de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Filipe Santana Dias.

Projecto de Regulamento do Encontro Nacional de Coleccionadores

Professor António Feliciano

Artigo 1.º

Objectivo

O presente regulamento aplica-se ao encontro de coleccionismo, adiante designado por encontro e destina-se exclusivamente à exposição e troca de moedas, postais, selos e outros coleccionáveis afins, tendo em vista a salvaguarda e promoção do gosto pelo coleccionismo.

Artigo 2.º

Localização

1 - O encontro tem lugar no Pavilhão Gimnodesportivo Adelino Figueiredo em Rio Maior, ou outro local a definir pela Junta de Freguesia.

2 - O encontro será publicado nos órgãos de comunicação social pela Junta de Freguesia de Rio Maior.

3 - A Junta de Freguesia reserva-se o direito de solicitar apoios para a realização do encontro bem como explorar toda a publicidade no recinto.

Artigo 3.º

Destinatários

O encontro destina-se a todos os coleccionadores, residentes ou não na Freguesia de Rio Maior.

Artigo 4.º

Data e Horário de Funcionamento

1 - O encontro realiza-se anualmente no decurso da Feira Nacional da Cebola, no mês de Setembro.

2 - A Junta de Freguesia determinará até final de Junho de cada ano a data da realização do encontro.

3 - O horário de funcionamento do encontro será apresentado aos participantes aquando da determinação da data.

4 - A exposição será desmontada após a hora de encerramento ao público.

Artigo 5.º

Inscrições

1 - As inscrições devem ser dirigidas à Junta de Freguesia de Rio Maior, Rua Professor Manuel José Ferreira, Lote 70 r/c, Rio Maior, 2040-270 Rio Maior.

2 - Telefone 243995114- Fax 243992186-e.mail: geral@jf-riomaior.pt.

3 - As inscrições têm como data limite o dia 15 de Agosto de cada ano.

4 - As inscrições são gratuitas.

Artigo 6.º

Considerações de Participação

1 - Modo de Apresentação das candidaturas:

1.1 - A candidatura deverá ser feita através do preenchimento da ficha anexa ao presente regulamento e devolvida à Junta de Freguesia.

1.2 - A entrega da candidatura implica a aceitação do regulamento

2 - Apreciação e avaliação das candidaturas

2.1 - No caso do número de inscritos ultrapassar o número de espaços disponíveis, será dada prioridade às inscrições recebidas em primeiro lugar.

2.2 - A organização pode recusar as candidaturas que entenda não se ajustarem ao evento, ou que por qualquer motivo, sejam consideradas inconvenientes.

2.3 - A participação em edições anteriores não constitui garantia de participação nesta ou em edições futuras.

Artigo 7.º

Espaços

1 - Atribuição:

1.1 - A cada inscrição corresponde a atribuição de uma mesa e de uma cadeira que serão disponibilizados pela Junta de Freguesia

2 - Equipamento:

2.1 - A Junta de Freguesia compromete-se a ceder o espaço físico onde funciona a feira, bem como uma mesa e uma cadeira.

3 - Montagem e desmontagem:

31 - A montagem da exposição é da exclusiva responsabilidade de cada participante.

3.2 - A ocupação e a desocupação dos espaços será fixada previamente à realização do encontro.

3.3 - A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo material que permaneça após a desocupação.

3.4 - A Junta de Freguesia é responsável pela segurança no recinto do encontro.

3.5 - A Junta de Freguesia não se responsabiliza por danos ou desaparecimento de quaisquer materiais.

3.6 - A Junta de Freguesia não assegurará recursos humanos para assistência aos espaços.

Artigo 8.º

Deveres dos participantes

1 - O espaço da exposição é da exclusiva responsabilidade dos seus ocupantes, devendo estes ter especial cuidado com o mesmo.

2 - Os participantes comprometem-se a manter o funcionamento da exposição durante todo o horário de funcionamento do encontro, sob pena de não ser permitida a sua inscrição numa futura edição.

3 - Os participantes assumem ainda a responsabilidade pelos bens que expõem ou disponibilizam em cada edição do encontro, inclusive pela sua permuta, doação, compra/venda, perda, dano ou roubo.

4 - É expressamente proibido expor materiais fora do espaço, assim como qualquer tipo de publicidade sonora.

5 - Para além da admissão como participante no encontro, que é da exclusiva competência da Junta de Freguesia de Rio Maior, todo o enquadramento legal necessário para o exercício da actividade a desenvolver no recinto do encontro é da responsabilidade de cada participante, sendo que, para essa declaração, serve a inscrição.

6 - Os participantes não podem ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação sem prévia autorização da Junta de Freguesia.

7 - Ao assinarem a inscrição, os participantes declaram aceitar o presente regulamento, obrigando-se a respeitar e cumprir as suas determinações.

Artigo 9.º

Penalidades

1 - Serão excluídos do encontro no próximo ano, os participantes que não cumprirem o estipulado no artigo 8.º do regulamento.

2 - Será igualmente excluído da participação no encontro do próximo ano, o participante que desista sem prévia comunicação à Junta de Freguesia com a antecedência de 5 dias úteis.

3 - São excluídos do encontro, os participantes que violem o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do regulamento.

Artigo 10.º

Disposições Finais

1.1 - A Junta de Freguesia declina qualquer responsabilidade perante a violação das normas do presente regulamento.

2 - As dúvidas e casos omissos do presente regulamento, serão resolvidos pela Junta de Freguesia.

(ver documento original)

204680645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1249797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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