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Aviso 11295/2011, de 20 de Maio

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Sumário

Discussão pública - alteração ao Plano Director Municipal de Golegã - Centro de Alto Rendimento da Golegã - Desportos Equestres (anteriormente designado Centro de Alto Rendimento de Hipismo - Hippos Golegã)

Texto do documento

Aviso 11295/2011

Discussão Pública

Alteração ao Plano Director Municipal de Golegã

Centro de Alto Rendimento da Golegã - Desportos Equestres (anteriormente designado Centro de Alto Rendimento de Hipismo - Hippos Golegã)

José Tavares Veiga Silva Maltez, Presidente da Câmara Municipal de Golegã, torna público, que o executivo municipal, na sua reunião de 05 de Maio de 2011, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, deliberou a abertura do período de Discussão Pública da Alteração do Plano Director Municipal de Golegã - Centro de Alto Rendimento da Golegã - Desportos Equestres, pelo período de 30 dias úteis, a contar do 5.º dia útil a seguir à data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

Durante o período referenciado neste aviso, a proposta de alteração do Plano Director Municipal, a acta da Conferência de Serviços com os demais pareceres emitidos, estarão disponíveis para consulta na Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, nas horas normais de expediente.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Golegã, devidamente identificadas, ou então via e-mail enviado para o endereço electrónico sig@cm-golega.pt.

09 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez, Dr.

204682232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1249751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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