Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do Procedimento Concursal comum, aberto por aviso 141970/2010, publicado no Diário da República 2.ª Serie, n.º 137 de 16 de Julho de 2010, de acordo com a respectiva lista unitária de ordenação final, não foi celebrado contrato com a candidata Maria Clarisse Pires Ledesma, devido ao facto da necessidade de contratação de pessoal para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, não se ter verificado.
Conforme constante da acta 17 de 1 de Julho de 2010, a seguir transcrita: "... o motivo desta necessidade deve-se ao facto da Freguesia estar decidida a enveredar pelo desenvolvimento de candidaturas no âmbito do QREN e PRODER- Criação de um novo serviço..." e tendo em conta que as candidaturas no âmbito do PRODER e QREN, nas quais o concurso em apreço, se baseava, não foram aprovadas e dadas as reduções sofridas nas transferências do FFF (Fundo de Financiamento das Freguesias) do Orçamento do Estado, para as Autarquias Locais, bem como o facto de se poder prescindir desta contratação, sem que fique em causa, o bom funcionamento destes serviços, de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, pelo executivo desta Freguesia, em reunião ordinária, realizada no dia 03/02/2011, considera-se o mesmo sem efeito.
4 de Março de 2011. - O Presidente da Freguesia, Joaquim Manuel Ferreira Seabra.
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