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Edital 475/2011, de 19 de Maio

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Sumário

Aprovação da alteração do regulamento e tabela de taxas municipais

Texto do documento

Edital 475/2011

Doutor António Carlos Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de São Pedro do Sul:

Torna público que, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de Abril de 2011, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 11 de Março de 2011, as "alterações do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, assim como a respectiva fundamentação económico-financeira", cujo projecto foi, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção, submetido a apreciação pública, através de edital afixado nos lugares habituais, publicado no Jornal "Gazeta da Beira", de 10 de Fevereiro de 2011 e no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de Janeiro de 2011, os quais entram em vigor quinze dias após a publicação do presente Edital no Diário da República.

Todos os documentos aprovados e que fazem parte desta alteração do Regulamento encontram-se disponíveis para consulta no site desta Câmara Municipal, em www.cm-spsul.pt e na Secção de Contencioso, Taxas e Licenças deste Município.

Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.

E eu, Ana Teresa Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

2 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

304669354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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