Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 870/2011, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Rectifica o aviso n.º 8154/2011, de 1 de Abril

Texto do documento

Declaração de rectificação 870/2011

Em virtude dos métodos de selecção a aplicar nos procedimentos concursais publicitados através do aviso 8154/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de Abril de 2011, não obedecerem ao legalmente previsto, procede-se, ao abrigo do disposto no artigo n.º 148.º do Código do Procedimento Administrativo, à sua rectificação.

Assim, os n.os 11 e 12 passam a ter a seguinte redacção:

«11 - Métodos de selecção e critérios gerais - nos termos do disposto na alínea a) do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP) e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da já referida portaria, a entrevista profissional de selecção (EPS).

11.1 - Prova de conhecimentos - a prova individual de conhecimentos visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a ponderação de 40 %.

11.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e terá a ponderação de 30 %. Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre a interacção estabelecida entre o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista profissional de selecção será ponderada da seguinte forma: CC + RI + M:3 em que CC = capacidade de comunicação; RI = relacionamento interpessoal e M = motivação.

12 - Métodos de selecção e critérios específicos - nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no n.º 11):

12.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá a ponderação de 40 %;

12.2 - Entrevista de avaliação de competências - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 30 %;

12.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %;

12.4 - Ordenação final (OF) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = 0,40 % PC + 0,30 % AP + 0,30 % EPS

E para os candidatos referidos no n.º 12:

OF = 0,40 % AC + 0,30 % EAC + 0,30 % EPS

em que:

OF = ordenação final; PC = prova de conhecimento; AC = avaliação curricular; AP = avaliação psicológica; EAC = entrevista de avaliação de competências; EPS = entrevista profissional de selecção.»

Levando em linha de conta a alteração aos métodos de selecção a aplicar, concede-se um prazo suplementar de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso para os eventuais interessados poderem efectuar as suas candidaturas. As candidaturas apresentadas dentro do prazo inicialmente fixado consideram-se válidas.

9 de Maio de 2011. - A Presidente da Câmara, Fermelinda Carvalho.

304672164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda