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Despacho 7490/2011, de 19 de Maio

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Sumário

Criação da plataforma de ciências e engenharia do ambiente e a iniciativa em energia e estruturas transversais

Texto do documento

Despacho 7490/2011

Tendo em conta que o Conselho de Escola do IST, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo artigo 21.º dos Estatutos do IST, aprovou, na sua reunião de 12 de Maio de 2010, a criação da Plataforma de Ciências e Engenharia do Ambiente e da Iniciativa em Energia, sob proposta do Presidente do IST, ouvidos a Assembleia de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico do IST, e, na sua reunião de 12 de Abril de 2011, também aprovou os regulamentos destas duas estruturas, sob proposta do Presidente do IST e ouvidos o Conselho de Gestão e o Conselho Científico do IST,

Tendo em conta que o Conselho de Escola, no exercício das competências que lhe são conferidas pelas alínea d) do n.º 11 e alínea c) do n.º 12 do art. 10 dos Estatutos do IST, aprovou, a integração do Departamento de Engenharia de Minas e Georrecursos no Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura que passou a designar-se por Departamento de Engenharia Civil, Arquitectura e Georrecursos bem como a criação do Departamento de Bioengenharia cujos regulamentos constam, respectivamente, dos meus Despachos n.º 1681/2011 e n.º 1680/2011, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 14, de 20 de Janeiro,

Tendo em conta que as alterações ao anexo 1 dos Estatutos do IST não são consideradas, por força do n.º 9 do art. 23 dos Estatutos do IST, como revisões estatutárias e, em consequência, não carecem de homologação por parte do Reitor da UTL,

Determino:

1 - Que a Plataforma de Ciências e Engenharia do Ambiente e a Iniciativa em Energia passam a constituir estruturas transversais de ensino e de investigação do IST.

2 - Que seja alterado o anexo 1 dos Estatutos do IST, de modo a ajustá-lo à criação destas novas unidades de ensino e de investigação bem como aos novos Departamentos de Engenharia Civil, Arquitectura e Georrecursos e de Bioengenharia.

3 - Que a Plataforma de Ciências e Engenharia do Ambiente e a Iniciativa em Energia se passem a reger pelos Regulamentos que constam em anexo 2.

4 de Abril de 2011. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra.

ANEXO 1

Anexo 1 dos estatutos do Instituto Superior Técnico

Unidades do IST

1 - Existem actualmente no IST os departamentos seguintes:

Departamento de Bioengenharia

Departamento de Engenharia Civil, Arquitectura e Georrecursos;

Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores;

Departamento de Engenharia e Gestão;

Departamento de Engenharia Informática;

Departamento de Engenharia de Materiais;

Departamento de Engenharia Mecânica;

Departamento de Engenharia Química e Biológica;

Departamento de Física;

Departamento de Matemática.

2 - São actualmente unidades de investigação próprias do IST:

Centro de Ambiente e Tecnologias Marítimas;

Centro de Análise e Processamento de Sinais;

Centro de Análise Funcional e Aplicações;

Centro de Análise Matemática, Geometria e Sistemas Dinâmicos;

Centro de Ciências e Tecnologias Aeronáuticas e Espaciais;

Centro de Engenharia Biológica e Química;

Centro de Engenharia e Tecnologia Naval;

Centro de Estudos de Gestão do IST;

Centro de Estudos de Hidrossistemas;

Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento;

Centro de Física das Interacções Fundamentais;

Centro de Física Teórica das Partículas;

Centro de Geo-Sistemas;

Centro para a Inovação em Engenharia Electrotécnica e Energia;

Centro de Matemática e Aplicações;

Centro Multidisciplinar de Astrofísica;

Centro de Petrologia e Geoquímica;

Centro de Processos Químicos da UTL;

Centro de Química Estrutural;

Centro de Química-Física Molecular;

Centro de Recursos Naturais e Ambiente;

Centro de Sistemas Urbanos e Regionais;

Instituto de Ciência e Engenharia de Materiais e Superfícies;

Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construção;

Instituto de Engenharia Mecânica/IST;

Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear;

Instituto de Sistemas e Robótica/IST;

Instituto de Telecomunicações/IST.

3 - São actualmente unidades de investigação associadas do IST as seguintes:

Instituto de Engenharia Mecânica;

Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Investigação e Desenvolvimento em Lisboa;

Instituto de Sistemas e Robótica;

Instituto de Telecomunicações;

Laboratório Associado de Energia, Transportes e Aeronáutica;

Laboratório Associado - Instituto de Biotecnologia e Bioengenharia.

4 - São actualmente plataformas transversais do IST as seguintes:

Plataforma de Ciências e Engenharia do Ambiente do instituto Superior Técnico

Iniciativa em Energia do Instituto Superior Técnico

ANEXO 2

Regulamento da Plataforma de Ciências e Engenharia do Ambiente do Instituto Superior Técnico

SECÇÃO I

Natureza, missão, actividades e recursos

Artigo 1.º

Definição

A Plataforma de Ciências e Engenharia do Ambiente do IST, adiante referida abreviadamente como IST - Ambiente, é uma estrutura transversal do Instituto Superior Técnico (IST), interdepartamental, em que participam docentes e investigadores de diferentes unidades do IST, criada nos termos do n.º 3 do artigo 5.º e do artigo 21.º dos Estatutos do IST.

Artigo 2.º

Missão e Objectivos

1 - São missões da IST- Ambiente:

a) Constituir um fórum de discussão e concertação de iniciativas e oportunidades entre os vários departamentos, unidades de investigação e coordenadores de programas de ensino nas áreas das Ciências e Engenharia do Ambiente;

b) Potenciar as actividades de investigação e promover novas linhas de desenvolvimento nas áreas das Ciências e Engenharia do Ambiente;

c) Promover a qualidade científica e pedagógica das ofertas formativas nas áreas das Ciências e Engenharia do Ambiente no IST, bem como contribuir para a identificação de novas oportunidades de programas de formação e para a coordenação e optimização dos recursos humanos afectos a estas áreas;

d) Contribuir para a articulação entre os vários departamentos, unidades de investigação e coordenações de programas de ensino no que concerne a ligação à sociedade;

e) Estabelecer uma agenda estratégica de desenvolvimento;

f) Criar uma interface da Escola com ligação ao tecido científico nacional e internacional na área do Ambiente, dirigida à prestação de serviços e transferência de conhecimentos, que permita capitalizar as iniciativas e projectos do IST, com criação de valor para a sociedade;

g) Criar uma imagem forte e consolidada da área do Ambiente no IST, garantindo uma maior visibilidade, divulgação e projecção, para assegurar condições mais competitivas de captação de bons alunos e de estabelecimento de parcerias para a formação e investigação com outras instituições internacionais de excelência;

h) Estabelecer condições propícias ao desenvolvimento de sinergias para a investigação, através de alterações organizacionais e de captação de recursos que se enquadrem numa estratégia de crescimento e afirmação da IST- Ambiente;

i) Fortalecer a identidade, a articulação e a coesão de docentes e investigadores com actividades comuns na temática ambiental, com vista a favorecer a projecção de conhecimentos e "know-how", através de uma ligação mais forte, interventiva e sustentada ao mercado da prestação de serviços, no domínio da consultoria avançada;

j) Exercer um papel activo e interventivo na sociedade no que concerne ao acompanhamento de grandes projectos, políticas, planos e programas susceptíveis de provocar impactes significativos no ambiente.

2 - A concretização da missão da IST- Ambiente é efectuada mediante a apresentação aos órgãos da Escola de propostas e de iniciativas visando, nomeadamente:

a) Promover candidaturas institucionais a programas de investimento e de investigação;

b) Contribuir para a criação de novas infra-estruturas de apoio à investigação e ao ensino ou reorganização das existentes;

c) Centralizar informação sobre a abertura de chamadas para projectos e organizar propostas conjuntas;

d) Criar uma base de dados com as competências e os recursos laboratoriais existentes no IST nestas áreas;

e) Sugerir a nomeação dos docentes responsáveis pelas unidades curriculares nas áreas das Ciências e Engenharia do Ambiente, de acordo com as competências e disponibilidades existentes e em estreita colaboração com as estruturas competentes da Escola;

f) Propor aos departamentos ou coordenações de cursos a criação ou extinção de ofertas de ensino nas áreas das Ciências e Engenharia do Ambiente no IST, em articulação com as estruturas competentes da Escola.

g) Propor às coordenações de curso e ou departamentos a criação, extinção e revisão de conteúdos de unidades curriculares das áreas das Ciências e Engenharia do Ambiente;

h) Criar e manter actualizada a página Web da IST- Ambiente;

i) Criar e manter actualizada uma mailing-list com todos os membros da IST- Ambiente;

j) Promover a organização de um workshop anual no IST dedicado à apresentação de trabalhos de âmbito pedagógico e científico, nas áreas das Ciências e Engenharia do Ambiente, realizados no IST.

Artigo 3.º

Recursos Humanos e Materiais

1 - A IST - Ambiente não dispõe de competências próprias na gestão de pessoal docente e investigador.

2 - A IST - Ambiente gerirá, nos termos da lei e dos regulamentos, as seguintes receitas:

a) As dotações do orçamento do IST que lhe forem atribuídas;

b) As resultantes de projectos de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI) nacionais e internacionais promovidos pela IST- Ambiente e com a participação de seus membros, através de afectação de parte das receitas associadas;

c) As resultantes de projectos de prestação de serviços nacionais e internacionais promovidos pela IST- Ambiente e com a participação de seus membros, através de afectação de parte das receitas associadas;

d) As resultantes de quaisquer outras fontes de financiamento, por exemplo de patrocínios e de mecenato.

SECÇÃO II

Gestão e organização interna

Artigo 4.º

Membros

Para além dos membros fundadores, são membros da IST- Ambiente os docentes ou investigadores doutorados do Instituto Superior Técnico que leccionem unidades curriculares de áreas de Ciências e Engenharia do Ambiente ou afins e ou que realizem trabalho significativo de investigação nestas áreas e que manifestem explicitamente vontade de pertencer à plataforma, tendo a respectiva admissão sido aprovada pelo coordenador.

Artigo 5.º

Órgãos

A IST- Ambiente disporá dos seguintes órgãos:

a) Conselho da IST- Ambiente;

b) Coordenador da IST- Ambiente;

c) Comissão Executiva da IST- Ambiente;

d) Conselho Consultivo da IST- Ambiente.

Artigo 6.º

Conselho da IST- Ambiente

1 - O Conselho da IST- Ambiente é constituído por todos os membros da IST- Ambiente, de acordo com o definido no Artigo 4.º

2 - Compete ao Conselho da IST- Ambiente:

a) Propor ao Presidente do IST a nomeação do Coordenador da IST- Ambiente, escolhido por eleição de entre os membros da plataforma;

b) Propor ao Presidente do IST a destituição do Coordenador da IST- Ambiente;

c) Ratificar os membros da Comissão Executiva propostos pelo Coordenador da IST-Ambiente;

d) Propor ao Presidente do IST as alterações ao regulamento da IST- Ambiente;

e) Aprovar o plano de actividades, o relatório de actividades e a agenda estratégica de desenvolvimento da IST- Ambiente;

f) Dar parecer sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Coordenador da IST- Ambiente;

g) Ratificar a admissão de novos membros e aprovar a perda de qualidade de membros quando não solicitada pelos próprios, sob proposta do Coordenador da IST- Ambiente;

h) Servir de instância de recurso das decisões de outros órgãos da IST- Ambiente.

3 - Considera-se constituído o Conselho quando se encontrem presentes pelo menos a maioria dos seus membros em efectividade de funções, devidamente convocados para o efeito com pelo menos cinco dias de antecedência.

4 - Em situações extraordinárias e caso o Coordenador da IST- Ambiente entenda ser conveniente o Conselho poderá considerar-se constituído após segunda convocatória, se estiver presente, pelo menos, um terço dos seus membros em efectividade de funções, 30 minutos após a hora de início estabelecida na convocatória da reunião, devendo esta situação estar prevista na convocatória.

5 - No Conselho as decisões são tomadas por maioria dos votos expressos.

6 - As reuniões ordinárias do Conselho terão uma periodicidade não superior a doze meses.

7 - As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Coordenador da IST- Ambiente ou, pelo menos, por 25 % dos membros do Conselho.

Artigo 7.º

Coordenador da IST- Ambiente

1 - O Coordenador da IST- Ambiente é um membro do Conselho, com categoria igual ou superior a Professor Associado ou Investigador Principal em efectividade de funções no IST.

2 - Compete ao Coordenador da IST- Ambiente:

a) Presidir ao Conselho, à Comissão Executiva e ao Conselho Consultivo da IST- Ambiente;

b) Representar a IST- Ambiente;

c) Submeter ao Conselho a ratificação da Comissão Executiva proposta;

d) Convocar e conduzir as reuniões do Conselho, da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo;

e) Submeter ao Conselho da IST- Ambiente o relatório, o plano de actividades e a agenda estratégica de desenvolvimento da IST- Ambiente;

f) Garantir a realização das eleições previstas no Regulamento e informar o Presidente do IST dos respectivos resultados;

g) Promover candidaturas institucionais a programas de investimento e de investigação;

h) Contribuir para a criação de novas infra-estruturas de apoio ao ensino e à investigação ou reorganização das existentes;

i) Centralizar informação sobre a abertura de candidaturas para projectos e organizar propostas conjuntas, nas áreas de Ciências e Engenharia do Ambiente;

j) Criar e manter uma base de dados com as competências e os recursos laboratoriais existentes no IST nesta área;

k) Elaborar a agenda estratégica de desenvolvimento da IST- Ambiente, ouvido o Conselho Consultivo;

l) Sugerir a nomeação dos docentes responsáveis pelas unidades curriculares nas áreas das Ciências e Engenharia do Ambiente, de acordo com as competências e disponibilidades existentes e em estreita colaboração com as estruturas competentes da Escola;

m) Propor a criação ou extinção de ofertas de ensino e a revisão de conteúdos de unidades curriculares nas áreas científicas das Ciências e Engenharia do Ambiente, em articulação com as estruturas competentes da Escola, nos termos do art. 15 dos Estatutos do IST;

n) Propor ao Presidente do IST os coordenadores de ofertas de formação em Engenharia do Ambiente;

o) Admitir os novos membros e propor ao Conselho a respectiva ratificação;

p) Propor ao Conselho a perda de qualidade de membros, quando não for solicitada pelos próprios;

q) Emitir parecer sobre o recrutamento e a carreira do pessoal docente e de investigação nas áreas das Ciências e Engenharia do Ambiente, nos termos da alínea l) do n.º 10 do artigo 15.º dos Estatutos do IST;

r) Criar e manter actualizada a página Web da IST- Ambiente;

s) Criar e manter actualizada uma mailing-list com todos os membros da IST- Ambiente;

t) Promover a organização anual de um workshop em Ciências e Engenharia do Ambiente;

u) Preparar as reuniões do Conselho, e da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo da IST- Ambiente e executar as suas deliberações.

3 - O Coordenador da IST- Ambiente pode delegar competências nos membros da Comissão Executiva.

4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Coordenador da IST- Ambiente, as suas funções serão desempenhadas pelo Coordenador-Adjunto, nomeado para o efeito no início do seu mandato.

Artigo 8.º

Comissão Executiva da IST- Ambiente

1 - A Comissão Executiva da IST- Ambiente é constituída por:

a) Coordenador da IST- Ambiente;

b) 2 Coordenadores Adjuntos;

c) O coordenador do Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente;

d) O coordenador do Programa de Doutoramento em Engenharia do Ambiente;

e) Até dois vogais.

2 - Compete à Comissão Executiva da IST- Ambiente coadjuvar o Coordenador da IST- Ambiente no exercício das suas funções e competências e exercer todas as funções que nela vierem a ser delegadas.

3 - Em caso de destituição do Coordenador da IST- Ambiente, o mandato da Comissão Executiva da IST- Ambiente cessa automaticamente devendo, no entanto, assegurar a gestão corrente até à nomeação do novo Coordenador.

Artigo 9.º

Agenda Estratégica de Desenvolvimento

A agenda estratégica de desenvolvimento é o documento que define a orientação estratégica da IST- Ambiente, propondo acções concretas de evolução do sector do Ambiente na Escola para um período de quatro anos, sendo proposto ou revisto no 1.º trimestre de cada mandato do Coordenador da IST- Ambiente.

Artigo 10.º

Conselho Consultivo da IST- Ambiente

1 - O Conselho Consultivo da IST- Ambiente é constituído pelo Coordenador da IST- Ambiente, que preside, pelos dois Coordenadores - Adjuntos da IST- Ambiente, por dois professores ou investigadores, membros do Conselho, e por ele indicados, e por 5 a 8 personalidades de reconhecido mérito a nível nacional e internacional, sem efectividade de serviço no IST, convidadas pelo Coordenador da IST- Ambiente, ouvidos os membros do Conselho da IST- Ambiente.

2 - Ao Conselho Consultivo da IST- Ambiente compete aconselhar o Coordenador da IST- Ambiente no exercício das suas competências, nomeadamente na preparação da agenda estratégica de desenvolvimento e na promoção das suas actividades a nível nacional e internacional.

3 - O mandato do Conselho Consultivo da IST- Ambiente é de 2 anos.

SECÇÃO III

Disposições gerais e transitórias

Artigo 11.º

Reuniões, Deliberações e Mandatos

Às reuniões, deliberações e mandatos aplica-se o disposto no Artigo 24.º dos Estatutos do IST, sendo os mandatos de 4 anos, com excepção dos referidos no artigo anterior.

Artigo 12.º

Eleições

1 - A eleição do Coordenador da IST - Ambiente é efectuada em reunião do Conselho da IST- Ambiente.

2 - A eleição do Coordenador da IST- Ambiente é efectuada através de escrutínio secreto, sendo eleito o candidato com maior número de votos.

3 - Os resultados da eleição para Coordenador da IST- Ambiente serão disponibilizados ao Presidente do IST para que este possa designar o Coordenador da IST- Ambiente.

4 - Os mandatos do Coordenador da IST- Ambiente têm a duração de dois anos.

5 - A duração dos mandatos consecutivos do Coordenador da IST-Ambiente não pode exceder quatro anos.

Artigo 13.º

Disposições Transitórias

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - O primeiro mandato do Coordenador da IST- Ambiente, bem como da Comissão Executiva da IST- Ambiente, termina em Janeiro de 2013.

3 - Até à nomeação pelo Presidente do IST do Coordenador da IST- Ambiente, as suas funções são asseguradas pelo Coordenador da Comissão Instaladora, o qual no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento deverá promover o processo eleitoral previsto na alínea a) do n.º 2 do Artigo 6.º

4 - O Coordenador da Comissão Instaladora submeterá à aprovação do Presidente do IST, no prazo de 10 dias, uma lista com os membros fundadores da IST- Ambiente que participarão no processo eleitoral referido no número anterior.

Regulamento da Iniciativa em Energia do Instituto Superior Técnico

Preâmbulo

Considerando que:

a) A área da energia tem, no IST, recursos humanos e materiais, competências e infra-estruturas laboratoriais e tecnológicas alocadas a diversos departamentos e unidades de investigação que, no seu conjunto, constituem um importante acervo de capacidades de I&D, de transferência tecnológica e de formação com longa tradição na Escola;

b) Esta é uma área de reconhecida importância estratégica a nível nacional e internacional;

c) O necessário desenvolvimento desta área no IST deverá ser efectuado de uma forma estruturada e integrada de modo a permitir:

1) Potenciar recursos humanos, materiais, laboratoriais e tecnológicos, assim como ofertas formativas existentes;

2) Promover o aparecimento de novas linhas de investigação e de novas ofertas de ensino;

3) Promover a ligação ao tecido económico nacional e internacional através de transferência de tecnologia e da prestação de serviços com elevada intensidade tecnológica;

d) As áreas científicas e tecnológicas associadas à energia se caracterizam por uma grande transdisciplinaridade e transversalidade, conclui-se que uma abordagem à área da energia que posicione o IST como instituição de referência neste domínio, capaz de dar uma resposta alargada aos grandes e emergentes desafios científicos e tecnológicos nesta área, implica uma estrutura que integre meios humanos e materiais existentes no IST, garantindo as condições necessárias para o desenvolvimento sustentado desta área na Escola e para a sua afirmação a nível nacional e internacional.

Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º e do artigo 21.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, publicados no Diário da República, 2.ª série - N.º 17 de 26 de Janeiro de 2010, é criada a estrutura transversal de ensino e investigação, designada por Iniciativa em Energia do IST, adiante referida abreviadamente como IST-EI, regida pelo presente regulamento.

SECÇÃO I

Natureza, missão e recursos

Artigo 1.º

Definição

A IST-EI é uma estrutura transversal do Instituto Superior Técnico, interdepartamental em que participam docentes e investigadores de diferentes unidades do IST.

Artigo 2.º

Missão e objectivos

1 - São missões da IST-EI:

a) Constituir um fórum de discussão e concertação de iniciativas e oportunidades entre os vários departamentos, unidades de investigação e coordenadores de programas de ensino na área de energia;

b) Potenciar as actividades de investigação na área de energia no IST;

c) Promover a qualidade científica e pedagógica das ofertas formativas na área de energia no IST, bem como contribuir para a identificação de novas oportunidades de programas de formação e para a optimização dos recursos humanos alocados a esta área;

d) Contribuir para a articulação entre os vários departamentos, unidades de investigação e coordenações de programas de ensino no que concerne à ligação à sociedade.

2 - A concretização da missão da IST-EI é efectuada mediante a apresentação aos órgãos da Escola de propostas e de iniciativas visando, nomeadamente:

a) Promover candidaturas institucionais a programas de investimento e de investigação;

b) Contribuir para a criação de novas infra-estruturas de apoio à investigação e ao ensino ou reorganização das existentes;

c) Centralizar informação sobre a abertura de chamadas para projectos e organizar propostas conjuntas;

d) Coordenar participações do IST, na área da energia, em iniciativas multidisciplinares, interinstitucionais, nacionais e internacionais relevantes.

e) Criar uma base de dados com as competências e os recursos laboratoriais existentes no IST nesta área;

f) Sugerir a nomeação dos docentes responsáveis pelas unidades curriculares na área de energia, de acordo com as competências e disponibilidades existentes e em estreita colaboração com as estruturas competentes da Escola;

g) Propor aos departamentos ou coordenações de cursos a criação ou extinção de ofertas de ensino na área de energia no IST, em articulação com as estruturas competentes da Escola.

h) Propor às coordenações de curso e ou departamentos a criação, extinção e revisão de conteúdos de unidades curriculares da área de energia;

i) Criar e manter actualizados instrumentos de divulgação da IST-EI;

j) Criar e manter actualizada uma mailing-list com todos os membros da IST-EI;

k) Promover a organização de um workshop anual no IST dedicado à apresentação de trabalhos de âmbito pedagógico e científico, nas áreas de energia, realizados no IST.

Artigo 3.º

Recursos Humanos e Materiais

1 - A IST-EI não dispõe de competências próprias na gestão de pessoal docente e investigador e na gestão de espaços e infra-estruturas laboratoriais.

2 - A IST-EI gerirá, nos termos da lei e dos regulamentos as seguintes receitas:

a) As dotações do orçamento do IST que lhe forem atribuídas;

b) As resultantes de projectos de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (ID&I) nacionais e internacionais, sempre que promovidos pela IST-EI, através de afectação de parte das receitas associadas;

c) As resultantes de projectos de prestação de serviços sempre que promovidos pela IST-EI, através de afectação de parte das receitas associadas;

d) As resultantes de quaisquer outras fontes de funcionamento, por exemplo de patrocínios e de mecenato.

SECÇÃO II

Gestão e organização interna

Artigo 4.º

Membros da IST-EI

Após a sua constituição, que estabeleceu os seus membros fundadores, são membros da IST-EI todos os professores, ou investigadores doutorados, do Instituto Superior Técnico que leccionem unidades curriculares de áreas da energia ou afins e ou que realizem trabalho de investigação nesta área e que manifestando vontade de pertencer à IST-EI, sejam aceites pela Comissão Coordenadora da IST-EI.

Artigo 5.º

Órgãos da IST-EI

A IST-EI disporá dos seguintes órgãos:

a) Conselho da IST-EI

b) Comissão Coordenadora da IST-EI

c) Coordenador da IST-EI

d) Comissão Executiva da IST-EI

e) Conselho Consultivo da IST-EI

Artigo 6.º

Conselho da IST-EI

1 - O Conselho da IST-EI é constituído por todos os membros da IST-EI, de acordo com o definido no artigo 4.º

2 - Compete ao Conselho da IST-EI:

a) Propor ao Presidente do IST a nomeação e a destituição do Coordenador da IST-EI.

b) A proposta de nomeação resulta de um processo de eleição de entre os membros seleccionados como candidatos para esta votação pela Comissão Coordenadora da IST-EI.

c) Aprovar o plano, o relatório de actividades e contas e a agenda estratégica de desenvolvimento da IST-EI.

d) Propor ao Presidente do IST as alterações ao regulamento da IST-EI.

e) Dar parecer ou decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Coordenador da IST-EI.

f) Servir de instância de recurso das decisões de outros órgãos da IST-EI

3 - Considera-se constituído o Conselho quando se encontrem presentes pelo menos a maioria dos seus membros em efectividade de funções, devidamente convocados para o efeito com pelo menos cinco dias de antecedência.

4 - Em situações extraordinárias e caso o Coordenador da IST-EI entenda ser necessário, o Conselho poderá considerar-se constituído após segunda convocatória, se estiver presente, pelo menos, um terço dos seus membros em efectividade de funções, 30 minutos após a hora de início estabelecida na convocatória da reunião, devendo esta situação estar prevista na convocatória.

5 - No Conselho as decisões são tomadas por maioria dos votos expressos.

6 - As reuniões ordinárias do Conselho terão uma periodicidade não superior a doze meses.

7 - As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Coordenador da IST-EI ou, pelo menos, por 25 % dos membros do Conselho.

Artigo 7.º

Comissão Coordenadora da IST-EI

1 - A Comissão Coordenadora da IST-EI é constituída por:

a) Coordenador da IST-EI;

b) Coordenadores-adjuntos da IST-EI;

c) Presidentes de Departamento e de Unidades de Investigação do IST que incluam um número mínimo de membros da IST-EI, a definir pelo Presidente do IST;

d) Todos os membros da IST-EI que coordenem cursos transversais na área da energia oferecidos pelo IST.

2 - A Comissão Coordenadora da IST-EI é presidida pelo Coordenador da IST-EI.

3 - Os membros referidos na alínea c) do n.º 1 podem ser representados por outro membro da direcção do respectivo Departamento ou Unidade de Investigação.

4 - Compete à Comissão Coordenadora da IST-EI:

a) Seleccionar um conjunto de candidatos a Coordenador da IST-EI, de entre os membros da IST-EI com categoria de Professor Catedrático ou Associado com Agregação, em regime de tempo integral e em efectividade de funções.

b) Aprovar a admissão de novos membros e a perda de qualidade de membros, quando não solicitada pelos próprios, sob proposta do Coordenador da IST-EI.

c) Ratificar os membros do Conselho consultivo da IST-EI, propostos pelo Coordenador da IST-EI.

d) Coordenar as actividades das diferentes estruturas participantes dentro dos objectivos definidos para a IST-EI;

e) Pronunciar-se sobre a agenda estratégica de desenvolvimento da IST-EI;

f) Pronunciar-se sobre a criação ou extinção de ofertas de ensino na área de energia no IST;

g) Pronunciar-se sobre as propostas de designação dos coordenadores das ofertas de formação e dos projectos de investigação e ou desenvolvimento que se venham a criar no âmbito das actividades da IST-EI.

5 - Considera-se constituída a Comissão Coordenadora da IST-EI quando se encontrem presentes pelo menos a maioria dos seus membros em efectividade de funções, devidamente convocados para o efeito com pelo menos cinco dias de antecedência.

6 - Em situações extraordinárias e caso o Coordenador da IST-EI entenda ser necessário, a Comissão Coordenadora da IST-EI poderá considerar-se constituído após segunda convocatória, se estiver presente, pelo menos, um terço dos seus membros em efectividade de funções, 30 minutos após a hora de início estabelecida na convocatória da reunião, devendo esta situação estar prevista na convocatória.

7 - Na Comissão Coordenadora da IST-EI as decisões são tomadas por maioria dos votos expressos.

8 - As reuniões ordinárias da Comissão Coordenadora da IST-EI terão uma periodicidade não superior a três meses e serão convocadas pelo seu Presidente.

9 - As reuniões extraordinárias são convocadas pelo seu Presidente ou, pelo menos, por 25 % dos membros da Comissão.

Artigo 8.º

Coordenador da IST-EI

1 - O Coordenador da IST-EI é um membro do Conselho da IST-EI, com categoria de Professor Catedrático ou Associado com Agregação, em regime de tempo integral e em efectividade de funções.

2 - Compete ao Coordenador da IST-EI:

a) Presidir ao Conselho da IST-EI, à Comissão Coordenadora da IST-EI, ao Conselho Consultivo da IST-EI e à Comissão Executiva da IST-EI;

b) Representar a IST-EI;

c) Convocar e conduzir as reuniões do Conselho da IST-EI, da Comissão Coordenadora da IST-EI, do Conselho Consultivo da IST-EI e da Comissão Executiva da IST-EI;

d) Submeter ao Conselho da IST-EI o relatório, o plano de actividades e de contas e a agenda estratégica de desenvolvimento da IST-EI;

e) Garantir a realização das eleições previstas no Regulamento e informar o Presidente do IST dos respectivos resultados;

f) Promover candidaturas institucionais a programas de investimento e de investigação;

g) Contribuir para a criação de novas infra-estruturas de apoio ao ensino e à investigação ou reorganização das existentes;

h) Centralizar informação sobre a abertura de candidaturas para projectos e organizar propostas conjuntas, na área da Energia;

i) Criar e manter uma base de dados com as competências e os recursos laboratoriais existentes no IST área da Energia;

j) Elaborar uma agenda estratégica de desenvolvimento da IST-EI, ouvida a Comissão Coordenadora da IST-EI;

k) Sugerir a nomeação dos docentes responsáveis pelas unidades curriculares na área da Energia, de acordo com as competências e disponibilidades existentes e em estreita colaboração com as estruturas competentes da Escola;

l) Propor a criação ou extinção de ofertas de ensino e a revisão de conteúdos de unidades curriculares área da Energia, em articulação com as estruturas competentes da Escola, nos termos do artigo 15.º dos Estatutos do IST;

m) Propor ao Presidente do IST os coordenadores das ofertas de formação que se venham a criar no âmbito dos trabalhos da IST-EI, ouvida a Comissão Coordenadora da IST-EI;

n) Emitir parecer, quando lhe for solicitado, sobre o recrutamento e a carreira do pessoal docente e de investigação nas áreas da Energia, nos termos da alínea l) do n.º 10 do artigo 15.º dos Estatutos do IST;

o) Criar e manter actualizada a página Web da IST-EI;

p) Criar e manter actualizada uma mailing-list com todos os membros da IST-EI;

q) Promover a organização anual de um workshop na área da Energia;

r) Preparar as reuniões do Conselho da IST-EI, da Comissão Coordenadora da IST-EI, do Conselho Consultivo da IST-EI e da Comissão Executiva da IST-EI e executar as suas deliberações.

3 - O Coordenador da IST-EI pode delegar competências nos membros da Comissão Executiva da IST-EI.

4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Coordenador da IST-EI, as suas funções serão desempenhadas por um Coordenador-adjunto, nomeado para o efeito pelo Coordenador no início do seu mandato.

Artigo 9.º

Comissão Executiva da IST-EI

1 - A Comissão Executiva da IST-EI é constituída por:

a) Coordenador da IST-EI;

b) Dois coordenadores adjuntos com pelouros a definirem pelo coordenador no início do seu mandato. Os Coordenadores adjuntos da IST-EI são membros do Conselho da IST-EI com a categoria de Professores Catedrático ou Associado;

c) Até dois vogais.

2 - Compete à Comissão Executiva da IST-EI coadjuvar o Coordenador da IST-EI no exercício das suas funções e competências, e exercer todas as que nela vierem a ser delegadas.

3 - A Comissão Executiva é nomeada pelo Coordenador da IST-EI.

4 - Em caso de destituição do Coordenador da IST-EI, o mandato da Comissão Executiva da IST-EI cessa automaticamente, devendo, no entanto, esta assegurar a gestão corrente até à nomeação do novo Coordenador.

5 - As reuniões ordinárias da Comissão Executiva da IST-EI são mensais.

Artigo 10.º

Conselho Consultivo da IST-EI

1 - O Conselho Consultivo da IST-EI é constituído por personalidades de reconhecido mérito a nível nacional e internacional, as quais são aprovadas individualmente pela Comissão Coordenadora da IST-EI, após proposta do Presidente da IST-EI, ouvido para o efeito o Conselho da IST-EI.

2 - O mandato dos membros do Conselho Consultivo da IST-EI terá uma duração de 2 anos.

3 - Compete ao Conselho Consultivo da IST-EI apoiar a formulação da agenda estratégica da IST-EI, e a promoção das suas actividades a nível nacional e internacional.

SECÇÃO III

Disposições gerais e transitórias

Artigo 11.º

Reuniões, Deliberações e Mandatos

Às reuniões, deliberações e mandatos aplica-se o disposto no artigo 24.º dos Estatutos do IST, sendo os mandatos de 4 anos, com excepção dos referidos no artigo anterior.

Artigo 12.º

Eleições

1 - A eleição para Coordenador da IST-EI é efectuada em reunião do Conselho da IST-EI.

2 - A eleição do Coordenador da IST-EI é efectuada através de escrutínio secreto.

3 - Os resultados da eleição para Coordenador da IST-EI serão disponibilizados ao Presidente do IST para que este possa nomear o Coordenador da IST-EI.

4 - Os mandatos do Coordenador da IST-EI têm a duração de dois anos.

5 - A duração dos mandatos consecutivos do Coordenador da IST-EI não pode exceder quatro anos.

Artigo 13.º

Disposições transitórias

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - O primeiro mandato do Coordenador da IST-EI, bem como da Comissão Executiva da IST-EI, termina em Janeiro de 2013.

3 - Até à nomeação pelo Presidente do IST do Coordenador da IST-EI, as suas funções serão asseguradas pelo Presidente da Comissão Instaladora em funções, o qual, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento, deverá promover o processo eleitoral previsto no Artigo 12.º e no n.º 3, alínea a) do Artigo 7.º;

4.4 - O Coordenador da Comissão Instaladora submeterá à aprovação do Presidente do IST, no prazo de 10 dias, uma lista com os membros fundadores da IST-EI que participarão no processo eleitoral referido no número anterior.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248880.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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