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Despacho 7483/2011, de 19 de Maio

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Sumário

Tabela de emolumentos respeitante a actos académicos e pedidos de creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas, a vigorar no ano lectivo de 2010-2011

Texto do documento

Despacho 7483/2011

Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa, em reunião de 21 de Dezembro de 2010, a seguir se publica a tabela de emolumentos respeitante a actos académicos e pedidos de creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas, a vigorar no ano lectivo 2010/2011.

Tabela de emolumentos - 2010/2011

A - Actos Académicos:

1 - Diploma/certidão de registo de: conclusão do curso, licenciatura, mestrado, doutoramento, respectivas equivalências:

1.1 - Pela 1.ª emissão - (euro) 133.00

1.2 - Pela 2.ª emissão e seguintes: (euro) 31.00

1.3 - Inscrição, frequência ou exame (aprovação):

1.3.1 - Uma só unidade curricular, trabalho ou estágio - (euro) 6.00

1.3.2 - Por cada unidade curricular, trabalho ou estágio a mais - (euro) 0.70

1.4 - Matrícula - (euro) 6.00

1.5 - Conduta Académica - (euro) 6.00

1.6 - Não especificada - (euro) 6.00

1.7 - De narrativa ou de teor:

1.7.1 - Não excedendo uma lauda - (euro) 6.00

1.7.2 - Por cada lauda que excede a 1.ª - (euro) 0.70

1.8 - Certidão por fotocópia:

1.8.1 - Pela 1.ª Folha - (euro) 3.50

1.8.2 - Por cada folha que exceda - (euro) 0.70

2 - Fotocópia autenticada:

2.1 - Pela 1.ª Folha - (euro) 3.50

2.2 - Por cada folha que exceda - (euro) 0.70

3 - Averbamentos - (euro) 1.70

4 - Admissão a provas:

4.1 - Doutoramento

4.1.2 - Docente/Aluno de doutoramento da UNL - (euro) 103.00

4.1.3 - Candidato externo - (euro) 513.00

4.2 - Agregação:

4.2.1 - Docente da UNL - (euro) 103.00

4.2.2 - Candidato externo - (euro) 513.00

5 - Cartas:

5.1 - Agregação - (euro) 205.00

5.2 - Doutoramento - (euro) 144.00

5.4 - Mestrado - (euro) 113.00

5.6 - Licenciatura - (euro) 103.00

6 - Diplomas

6.1 - Parte curricular do doutoramento - (euro) 103.00

6.2 - Parte curricular do Mestrado - (euro) 103.00

6.3 - Cursos não conferentes de grau - (euro) 51.00

7 - Equivalências e reconhecimentos de graus a):

7.1 - Doutoramento - (euro) 205.00

7.2 - Mestrado - (euro) 205.00

7.3 - Licenciatura - (euro) 205.00

8 - Registo do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros, ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007 de 12 de Outubro - 27 (euro) b)

9 - Concursos especiais:

9.1 - Candidatura - (euro) 66.00

10 - Reingresso, mudança de curso e transferência:

10.1 - Candidatura - (euro) 66.00

11 - Agravamento de taxas por não cumprimento de prazos c):

11.1 - 1.º Escalão de taxas agravadas - (euro) 14.00

11.2 - 2.º Escalão de taxas agravadas - (euro) 45.50

11.3 - 3.º Escalão de taxas agravadas - (euro) 90.00

12 - Conteúdo programático e carga horária:

12.1 - 1.ª folha - (euro) 6.00

12.2 - Por cada folha que exceda - (euro) 0.70

13 - Taxa de inscrição respeitante às provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos - (euro) 56.00.

a) Os emolumentos previstos no n.º 7 são divididos em duas prestações:

A primeira prestação, 70 % no acto de apresentação do requerimento de admissão;

A segunda prestação, 30 % no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma, se for caso disso.

b) Objecto de actualização, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 29/2008 de 10 de Janeiro.

c) Os prazos para cada escalão, respeitantes a matrículas, inscrições no curso, inscrições em exame, pedidos de creditação e outros actos académicos, quando autorizada a sua realização fora do prazo regulamentar, são os seguintes:

1.º escalão: aplicável nos primeiros cinco dias úteis, contados a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto;

2.º escalão: aplicável entre o 6.º e 15.º dias úteis, contados a partir do termo do prazo fixado para realização do acto;

3.º escalão: aplicável a partir do 16.º dia útil, contado a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto.

B - Creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas:

1 - A creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo do Programa Erasmus está isenta de qualquer pagamento de emolumentos.

2 - No caso das licenciaturas:

2.1 - Pedido de creditação dos referidos conhecimentos e competências adquiridas fora de qualquer Instituição de Ensino Superior (até 4 créditos) - (euro) 80

2.1.1 - Por cada crédito concedido, para além de 4 - (euro) 20

2.2 - Pedidos de creditação de conhecimentos e competências, realizadas numa outra Instituição de Ensino Superior (até 4 créditos) - (euro) 40

2.2.1 - Por cada crédito concedido, para além de 4 - (euro) 10

2.3 - Pedidos de creditação de conhecimentos e competências realizadas na Universidade Nova de Lisboa (UNL) (até 4 créditos) - (euro) 20

2.3.1 - Por cada crédito obtido, para além de 4 - (euro) 5

3 - No caso de Mestrados e Doutoramentos:

3.1 - Pedido de creditação dos referidos conhecimentos e competências adquiridas fora de qualquer Instituição de Ensino Superior (até 4 créditos) - (euro) 200

3.1.1 - Por cada crédito concedido, para além de 4 - (euro) 50

3.2 - Pedido de creditação de conhecimentos e competências realizadas numa outra Instituição de Ensino Superior (até 4 créditos) - (euro) 100

3.2.1 - Por cada crédito concedido, para além de 4 - (euro) 25

3.3 - Pedidos de creditação de conhecimentos e competências realizadas na Universidade Nova de Lisboa (UNL) (até 4 créditos) - (euro) 40

3.3.1 - Por cada crédito obtido, para além de 4 - (euro) 10

4 - Os pedidos de creditação de conhecimentos e competências, a nível de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento realizados na própria unidade orgânica estão isentos de pagamento de emolumentos.

5 - O montante de emolumentos devido pela creditação de conhecimentos e competências, calculado nos termos dos números 2 e 3 anteriores, não poderá ultrapassar 25 % do valor anual da propina do ciclo de estudos para o qual o estudante pretende prosseguir.

21 de Dezembro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

204675842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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