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Despacho (extracto) 7462/2011, de 19 de Maio

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Sumário

Lista de excluídos e admitidos ao procedimento concursal para 14 postos de trabalho na carreira/ categoria de assistente técnico

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7462/2011

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 30.º, n.º 3, alínea d), da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que a lista dos candidatos excluídos e admitidos com 11.º ano, ao procedimento concursal comum para o recrutamento de 14 postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente técnico, constantes do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso 224/2010, de 6 de Janeiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, se encontra afixada nas instalações dos Serviços Centrais da ACT, sitas na Praça de Alvalade, n.º 1, em Lisboa, e disponibilizada, a partir da data de publicação do presente aviso, na página electrónica da ACT - www.act.gov.pt.

Para efeito da realização da audiência de interessados prevista no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos podem pronunciar-se por escrito, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso, utilizando para o efeito o modelo próprio, disponível na referida página electrónica da ACT.

Encontra-se ainda afixada para efeitos do cumprimento do artigo 51.º da LVCR, a lista de candidatos admitidos com 11.º ano.

10 de Maio de 2011. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Forte.

204679633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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