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Despacho 7461/2011, de 19 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Despacho 7461/2011

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e em conformidade com as deliberações do júri contidas na correspondente acta de reunião n.º 5, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal do Instituto Geográfico Português, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme Aviso 27265/2010 publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de Dezembro:

(ver documento original)

A lista unitária de ordenação final dos candidatos foi homologada por despacho do Director-Geral do Instituto Geográfico Português, datado de 26 de Abril de 2011, nos termos n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, afixada na sede deste Instituto e publicitada na respectiva página electrónica.

Da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico ou tutelar de acordo com o que determina o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 de Maio de 2011. - A Directora de Serviços, Ana Cristina Andrade.

204678872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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