Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reserva
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 166/05 de 23 de Setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que cada um se indica:
(ver documento original)
2 de Maio de 2011. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército Português, o Comandante do Pessoal do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.
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