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Aviso 11111/2011, de 18 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 11111/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, que alterou e republicou a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que foi homologada, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, tomada em sua reunião de 27 de Abril de 2011, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para o recrutamento por tempo indeterminado de três postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, Operador de Estações Elevatórias de Tratamento ou Depuradoras, aberto pelo aviso 2837/2011, publicado no Diário da República n.º 18, de 26 de Janeiro.

Lista Unitária de Ordenação Final

(ver documento original)

A Lista encontra-se disponível em www.smas-vfxira.pt e afixada em local visível e público nas instalações destes Serviços Municipalizados.

2 de Maio de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.

304656061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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