Atribuição da gestão do uso da Indicação Geográfica Protegida "Vitela de Lafões" à Cooperativa Três Serras de Lafões, C. R. L.
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Anexo I do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, e da alínea c) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 6/2007, de 27 de Fevereiro, torna-se público o seguinte:
1 - A gestão da "Vitela de Lafões" foi atribuída ao Agrupamento Cooperativa Agrícola de Vouzela, C. R. L., conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 55/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3.02.1994.
2 - No dia 18 de Maio de 2007, a Cooperativa Agrícola de Vouzela, C. R. L., celebrou com Cooperativa 3 Serras de Lafões, C. R. L., um acordo de transferência de responsabilidades.
3 - Em consequência, a Cooperativa 3 Serras de Lafões, C. R. L., veio requerer a transferência da gestão da IGP "Vitela de Lafões" com as responsabilidades inerentes.
4 - Analisados os objectivos propostos e os recursos materiais e humanos da Cooperativa 3 Serras de Lafões, C. R. L., verificou-se que este Agrupamento reúne os requisitos exigidos pelo Regulamento (CE) 510/2006, do Conselho, de 20 de Março e pelo Despacho Normativo 47/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 11 de Agosto de 1997, encontrando-se em condições para desempenhar as tarefas necessárias à dinamização da produção e comercialização da Vitela de Lafões e à sua valorização comercial.
5 - Assim, e por despacho do Director do GPP, de 09 de Janeiro de 2008, é atribuída a gestão do uso da Indicação Geográfica Protegida "Vitela de Lafões", à Cooperativa Três Serras de Lafões, C. R. L., com todas as responsabilidades inerentes, nomeadamente, as seguintes:
a) Autorizar o uso da IGP aos produtores e ou transformadores que expressamente o solicitem.
b) Zelar pelo cumprimento das normas constantes do caderno de especificações.
c) Aplicar sanções aos produtores e ou aos transformadores que cometam infracções, segundo a lista de irregularidades estabelecida.
d) Promover comercialmente o produto.
6 - O presente aviso produz efeitos a partir da data do despacho.
12 de Maio de 2011. - O Director de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Osvaldo Santos Ferreira.
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