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Aviso 11021/2011, de 18 de Maio

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Sumário

Atribuição da gestão do uso da indicação geográfica protegida «Vitela de Lafões» à Cooperativa Três Serras de Lafões, C. R. L.

Texto do documento

Aviso 11021/2011

Atribuição da gestão do uso da Indicação Geográfica Protegida "Vitela de Lafões" à Cooperativa Três Serras de Lafões, C. R. L.

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Anexo I do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, e da alínea c) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 6/2007, de 27 de Fevereiro, torna-se público o seguinte:

1 - A gestão da "Vitela de Lafões" foi atribuída ao Agrupamento Cooperativa Agrícola de Vouzela, C. R. L., conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 55/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3.02.1994.

2 - No dia 18 de Maio de 2007, a Cooperativa Agrícola de Vouzela, C. R. L., celebrou com Cooperativa 3 Serras de Lafões, C. R. L., um acordo de transferência de responsabilidades.

3 - Em consequência, a Cooperativa 3 Serras de Lafões, C. R. L., veio requerer a transferência da gestão da IGP "Vitela de Lafões" com as responsabilidades inerentes.

4 - Analisados os objectivos propostos e os recursos materiais e humanos da Cooperativa 3 Serras de Lafões, C. R. L., verificou-se que este Agrupamento reúne os requisitos exigidos pelo Regulamento (CE) 510/2006, do Conselho, de 20 de Março e pelo Despacho Normativo 47/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 11 de Agosto de 1997, encontrando-se em condições para desempenhar as tarefas necessárias à dinamização da produção e comercialização da Vitela de Lafões e à sua valorização comercial.

5 - Assim, e por despacho do Director do GPP, de 09 de Janeiro de 2008, é atribuída a gestão do uso da Indicação Geográfica Protegida "Vitela de Lafões", à Cooperativa Três Serras de Lafões, C. R. L., com todas as responsabilidades inerentes, nomeadamente, as seguintes:

a) Autorizar o uso da IGP aos produtores e ou transformadores que expressamente o solicitem.

b) Zelar pelo cumprimento das normas constantes do caderno de especificações.

c) Aplicar sanções aos produtores e ou aos transformadores que cometam infracções, segundo a lista de irregularidades estabelecida.

d) Promover comercialmente o produto.

6 - O presente aviso produz efeitos a partir da data do despacho.

12 de Maio de 2011. - O Director de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Osvaldo Santos Ferreira.

204674043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 6/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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